Pregão eletrônico para contratação de serviços continuados de gestão e operação logística integrada em saúde, com centro de distribuição. Critério de julgamento: menor preço global por lote. Abertura da sessão em 16/11/2026 às 10h (horário de Brasília). Garantia de proposta de 1% do valor estimado (R$ ****,69). Prazo de validade da proposta: 90 dias. Pagamento em até 30 dias após o recebimento. Exige-se qualificação técnica com experiência em operação logística de medicamentos e materiais médico-hospitalares. Impugnação ao edital até 3 dias úteis antes da abertura. Valor estimado é sigiloso.
O edital menciona a necessidade de início da operação de entregas para novembro de 2026, conforme cronograma com a SESMG. Detalhes específicos de prazos de entrega estão no Termo de Referência.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento dos serviços, acompanhado da nota fiscal eletrônica e arquivo XML, por depósito ou transferência eletrônica. Conforme item 26. 1: o pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo contratante em até 30 trinta dias, após a data de recebimento dos materiaisserviços.
Será exigida garantia de proposta de 1% do valor estimado, correspondente a R$ ****,69, conforme item 8. 3: a garantia de proposta será fixada em 1 um por cento do valor estimado da contratação, que corresponde a r ****, 69.
O critério de julgamento é o menor preço global por lote, conforme item 18. 1: o critério de julgamento será o de menor preço global.
Exige-se habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômica e qualificação técnica, incluindo experiência em operação logística de medicamentos e materiais médico-hospitalares. Conforme item ****: os atestados deverão demonstrar experiência em operação logística de medicamentos, materiais médicohospitalares ou demais produtos para saúde.
As sanções incluem advertência, multa de até 20% sobre o valor da parcela inadimplida, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Conforme item 27. 2: serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar ou contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital prevê que a administração poderá requerer a apresentação de amostras, conforme item 28. 8: a administração poderá requerer a apresentação de amostras com o fim de garantir o atendimento do objeto.
O pedido de impugnação ou esclarecimento deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme item 4. 3: devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura do certame.
Propostas incompatíveis com o objeto, que não se refiram à integralidade do item, com preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado serão desclassificadas. Conforme item 9. 10: será desclassificada a proposta que: for incompatível com objeto licitado, não se refira à integralidade do item, não atenda às exigências do edital, apresente preços inexequíveis.