O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de hospedagem para pacientes e acompanhantes em tratamento fora do domicílio (TFD). O período de contratação é de 12 meses. As propostas podem ser cadastradas até 09/04/2026, com abertura de propostas e início da disputa no mesmo dia. O critério de julgamento é o menor preço global. A plataforma para a disputa é o www. bll. org. br. Não há previsão de itens exclusivos para ME/EPP. Pedidos de esclarecimento devem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura. Impugnações também devem ser feitas até 3 dias úteis antes da abertura. A apresentação de documentos de habilitação do licitante melhor classificado será exigida em até 2 horas após a convocação. Não há exigência de garantia de execução. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O prazo recursal é de 3 dias úteis.
O edital prevê que a prestação dos serviços de hospedagem ocorrerá de forma contínua e sob demanda, com início após a assinatura da ata de registro de preços, mediante emissão de ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente. O prazo de execução será de 12 meses, contado a partir da assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
O pagamento será realizado exclusivamente após a efetiva prestação dos serviços, mediante comprovação da execução conforme as condições estabelecidas no contrato. A contratada deverá apresentar nota fiscal correspondente aos serviços efetivamente prestados no período, acompanhada de relatório de utilização, quando exigido. O pagamento ficará condicionado ao atesto do fiscal do contrato. O prazo para pagamento será de até 30 dias, contados a partir da data do atesto da nota fiscal pelo setor competente.
O edital informa que ão haverá exigência de garantia contratual, nos termos do artigo 96 e seguinte da lei federal ****.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade do licitante de exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada. A habilitação fiscal, social e trabalhista exige prova de inscrição no cadastro nacional, regularidade fiscal perante a fazenda nacional, regularidade com o FGTS, inexistência de débitos com a justiça do trabalho, inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal e regularidade com a fazenda municipal. A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência. O licitante também deverá apresentar declarações específicas sobre trabalho infantil, fatos impeditivos, inidoneidade, conformidade com a lei de licitações, direitos trabalhistas, reserva de cargos para PNE, trabalho degradante, e conformidade com a lei complementar para ME/EPP.
Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas no contrato, poderão ser aplicadas sanções como advertência, multa de 0,5% a 30% sobre o valor da nota fiscal/fatura ou da contratação, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração por até 2 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A recusa injustificada em assinar o contrato ou ata de registro de preço sujeitará o licitante às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O valor final da contratação é estimado em R$ ****,25 (sessenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).