O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada em obras de infraestrutura viária urbana. O critério de julgamento é o menor preço por lote. As propostas serão recebidas até 29 de maio de 2026, com início da disputa de preços no mesmo dia. Impugnações e esclarecimentos podem ser solicitados até 26 de maio de 2026. O valor estimado total é de R$ ****,66. A participação é restrita a pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, com objeto social compatível e devidamente credenciadas no portal de compras públicas. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. A subcontratação parcial é permitida até 25% do valor total do contrato. A garantia de execução será de 5% do valor do contrato. O prazo de execução das obras é de 6 meses por contrato, com vigência de 12 meses. O contrato poderá ser alterado unilateralmente pela administração ou por acordo entre as partes, nos limites legais. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo de execução das obras será de 06 seis meses por contrato, contados a partir da emissão da respectiva ordem de serviço.
Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. O contratante pagará à contratada mensalmente, em até 30 trinta dias após cada medição, mediante apresentação de boletim de medição e da nota fiscal ou da fatura pela contratada, devidamente atestadas pelo gestor e fiscal do contrato.
A contratada prestará garantia no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato, nas modalidades definidas no art. 96, 1o, da lei no ****.
O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante deverá enviar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da lei no ****.
A licitante que optar por realizar visita técnica deverá apresentar declaração, assinada pelo responsável técnico, que vistoriou o local onde será executada a obra objeto desta licitação, para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes ou apresentar declaração que não efetuou vistoria, mas que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais.
A impugnação ao edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
O valor estimado total é de R$ ****,66.