Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviços de transporte urbano de estudantes. O transporte será realizado por ônibus urbano com no máximo 5 anos de fabricação e capacidade mínima de 46 passageiros. A vistoria técnica não é obrigatória, mas a declaração de renúncia deve ser apresentada. A abertura da sessão pública será em 30 de junho de 2026. O critério de julgamento é o menor preço. O contrato terá duração de 12 meses. O pagamento será realizado até o 10º dia útil do mês seguinte à prestação do serviço.
O transporte deverá ser executado por veículos do tipo ônibus urbano, com ano de fabricação não superior a 5 cinco anos, e com lotação mínima de 46 passageiro. o transporte escolar será restrito aos alunos que apresentarem a carteirinha de estudante específica, emitida pela administração municipal por meio do departamento de transporte escolar ou setor autorizado.
A liberação dos pagamentos mensais pelos serviços efetivamente realizados, devidos à contratada, ocorrerá, impreterivelmente, no 10º décimo dia do mês seguinte ao da prestação, condicionada, sempre, à aprovação do departamento de contabilidade. os pagamentos dos serviços, objeto da presente licitação, efetivamente realizados, serão processados através de ordem ou depósito bancário, em conta corrente indicada, obrigatoriamente, pela contratada.
O adjudicatário deverá prestar a garantia para assegurar o cumprimento da sua obrigação, em valor correspondente a 5 cinco por cento, do total estimativo anual do contrato. a garantia que deverá ser atualizada nas mesmas bases do contrato e com validade coincidente com a deste, poderá ser oferecida por qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º, do artigo 96, da lei federal no 14. 133/21.
O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário, conforme definido neste edital e seus anexos. o critério de julgamento adotado será o menor preço unitário, conforme definido neste edital e seus anexos.
Será exigida apresentação dos seguintes documentos de habilitação, apenas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar: habilitação jurídica, qualificação técnica operacional, habilitação fiscal, social e trabalhista, e habilitação econômica financeira. será exigida apresentação dos seguintes documentos de habilitação, apenas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar:
Ficará impedida de licitar e contratar com a prefeitura municipal de Monte Alto, bem como o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 3 três anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 155, da lei federal no 14. 133/21 e do decreto municipal ****, de 27 de julho de 2023. ficará impedida de licitar e contratar com a prefeitura municipal de monte alto, bem como o descredenciamento no sicaf, pelo prazo de 3 três anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 155, da lei federal no 14. 133/21 e do decreto municipal ****, de 27 de julho de 2023.
A vistoria técnica não é obrigatória, para a licitante que não realizar deverá juntar aos documentos de habilitação a declaração de renúncia à vistoria técnica, conforme modelo do anexo IV. a vistoria técnica não é obrigatória, para a licitante que não realizar deverá juntar aos documentos de habilitação a declaração de renúncia à vistoria técnica, conforme modelo do anexo iv.
Com até 3 três dias úteis anteriores da data fixada para a abertura do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico. com até 3 três dias úteis anteriores da data fixada para a abertura do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que: contenha vício insanável ou ilegalidade; não obedeça às especificações contidas em edital; não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; apresentar preço global final superior ao orçamento estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível. será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que: **** contenha vício insanável ou ilegalidade