BRASIL | SC
Conder - Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Regional - SC
Transporte De Asfalto/ Transporte De Concreto/ Transporte Rodoviario De Cargas/ Servicos De Construcao Civil/ Servicos De Pavimentacao
TERMO DE CREDENCIAMENTO N 004/2026 Aos 13 dias do mês de julho do ano de 2026, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, entidade com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n 23. 773. 012/0001- 54, com sede a Rua Segundo Aníbal Balbinot, n 189, Bairro Agostini, município de São Miguel do Oeste/SC, representado pelo Diretor Executivo, Sr. JOSÉ FRANCISCO MORA, doravante d - TC **** - **** FABIOLA CICHELERO CASAGRANDE
Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte de concreto betuminoso usinado a quente ( CBUQ) com caminhão caçamba basculante. Lote 01: Prestação de serviço de transporte de CBUQ em via urbana e rural pavimentada, com caminhão caçamba basculante, capacidade mínima de 10 m , até 30 km. Lote 02: Prestação de serviço de transporte de CBUQ em via urbana e rural não rod. pavimentada, com caminhão caçamba basculante, capacidade mínima de 10 m , até 30 km. Lote 03: Prestação de serviço de transporte de CBUQ em via urbana e rural pavimentada ou não, com caminhão caçamba basculante, capacidade mínima de 10 m , distância adicional excedente a 30 km.
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O objeto é o credenciamento de empresas para transporte de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) com caminhão caçamba basculante. O prazo de vigência do credenciamento é até **** contratação será formalizada por ordem de compra, e a escolha dos credenciados será feita conforme a ordem de credenciamento dos veículos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto, envio da nota fiscal e relatórios do rastreador. O critério de medição para os lotes 01 e 02 considera km rodado e tonelada transportada. Para o lote 03, considera apenas os km excedentes a 30 km. O local de carregamento é na usina de asfalto e o descarregamento nos municípios consorciados. O veículo deve ter capacidade mínima de 10 m³ e possuir rastreamento veicular. O motorista deve possuir CNH tipo C ou D/E e EPIs. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O edital não especifica um prazo de entrega fixo, mas a contratação será formalizada por ordem de compra e a execução dos serviços deverá ser iniciada em dia e hora especificados pelo PMA/CONDER.
Os pagamentos serão efetuados pelo CONDER após o recebimento definitivo do objeto, envio da nota fiscal eletrônica, relatórios do rastreador e/ou foto do horímetro, no prazo máximo de até 30 dias, conforme ordem cronológica de pagamento do consórcio.
O detentor do termo de credenciamento deve manter durante a vigência todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
O contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, entre outras, sujeitando-se a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A ausência de manutenção das condições iniciais, o descumprimento das exigências do edital e do termo de credenciamento ou da legislação pertinente poderá ensejar o descredenciamento do interessado.