O edital de chamamento público tem por objeto a seleção de empresa para construir casas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do FGTS, em terreno do município de Rio Brilhante, MS. A abertura da sessão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 28 de novembro de 2025, no portal BLL. A empresa selecionada deverá apresentar proposta ao agente financeiro em até 90 dias após a publicação do termo de seleção. O valor máximo por unidade habitacional é de R$ ****,00. A participação no chamamento implica na aceitação integral dos termos e condições do edital.
O edital prevê que a empresa vencedora deverá apresentar ao agente financeiro, no prazo máximo de até 90 noventa dias, contados após a publicação da homologação do resultado do chamamento, seguindo a ordem de classificação, as documentações necessárias para contratação do empreendimento.
O edital informa que o valor do terreno apresentado pela empresa selecionada e devidamente aprovado pelo agente financeiro será convertido em subsídio para o custeio do valor de entrada da unidade habitacional pelo agente financeiro diretamente aos beneficiários, quando da formalização dos contratos de comercialização das unidades habitacionais, por ocasião dos seus desligamentos junto ao agente financeiro.
O edital estabelece que entre as empresas que manifestarem interesse nos termos desta seleção, serão classificadas por ordem, pelo município de rio brilhante ms, para apresentação da proposta definitiva junto ao agente financeiro aquelas que apresentarem a maior pontuação, conforme quadro 7. 1.
O edital informa que os documentos previstos no anexo iii e no termo de referência deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do chamamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O edital informa que com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
O valor máximo de comercialização da unidade habitacional é de R$ ****,00.