O edital trata da contratação de empresa para rastreamento de veículos da frota municipal, com critério de julgamento por menor preço. A abertura da sessão pública será em 09/02/2026. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. O edital concede tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de instalação é de até 10 dias após a assinatura do contrato, conforme o Termo de Referência.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme o edital.
Não haverá exigência da garantia da contratação, conforme o estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento é o menor preço, conforme o edital.
Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf, conforme o edital.
O edital prevê advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a lei.
A impugnação deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame, conforme o edital.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,28, conforme o edital.