Lote 3: Linha n? 7: Transporte
escolar de até 15 passageiros por estradas pavimentadas e não- pavimentadas do Município de Bofete. Parte às 06h da Emefei Lucy Cordeiro de Campos, embarcando professores e auxiliares, indo em
direção à Emefei Florindo Juliani, Alpes da Castelo, com chegada prevista às 07h Parte às 11h da Emefei Lucy Cordeiro de Campos embarcado de passageiros, indo em
direção à Emefei Francisco Rosa, São Roque Novo, com chegada prevista às 11h25; do mesmo local, às 12h, retorna à Emefei Lucy Cordeiro de Campos embarcados alunos do bairro São Roque Novo. Parte às 15h45 da E. E. Anselmo Bertoncini, embarcados alunos, indo em
direção a novo embarque na E. E. Naerson Miranda, indo em
direção ao bairro São Roque Novo, entregando os alunos em suas residências; retorna às 17h, embarcando professores da Emefei Francisco Rosa, indo em
direção à Emefei Lucy Cordeiro de Campos. Parte às 22h45 da E. E. Anselmo Bertoncini, embarcados alunos, indo em
direção ao Bairro Fofura, Bairro do Óleo e Portal das
Colinas, devolvendo os passageiros em suas residências. Veículo a ser utilizado: Van ( Renault Master, Fiat Ducato, Mercedes- Benz Sprinter, etc. ) com 15 assentos para passageiros, contabilizando salão e cabine, mais um assento para motorista. Item de conforto: ar- condicionado operante. Ano/modelo mínimo: 2019/2020.
A licitação visa contratar serviços de transporte
escolar e de passageiros para pacientes locais. Existem 6 lotes, com detalhes de trajetos, quilometragem, valores estimados e veículos a serem utilizados. As empresas devem estar cadastradas na plataforma licitar digital. O prazo para envio de esclarecimentos e impugnação é de 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. A proposta deve conter descrição detalhada do objeto e preço, incluindo todos os custos operacionais. A habilitação exige documentação jurídica, fiscal, trabalhista e econômica. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços e emissão da nota fiscal. Existem regras específicas para micro e pequenas empresas. O critério de julgamento é o menor preço unitário.