O edital refere-se a um pregão presencial para a contratação de uma instituição financeira para a prestação de serviços de centralização, processamento e gerenciamento de créditos da folha de pagamento dos servidores públicos municipais. A data de abertura das propostas e sessão pública é 05 de maio de 2026. O critério de julgamento é a maior oferta. A participação de consórcio é permitida. Não é exigida garantia de proposta. O valor mínimo de outorga é de R$ ****,00. O endereço para apresentação das propostas é Rua Manoel Novaes, 829, Centro, Jumirim/SP. O e-mail para informações é ***@***. *. * e o telefone é 15 **** prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Não há exigência de vistoria ou envio de amostras. O contrato terá vigência de 5 anos, prorrogáveis por igual período. As penalidades para infrações administrativas estão detalhadas no edital.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de um serviço contínuo. O prazo de vigência da contratação é de 5 anos, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
O edital prevê que a instituição financeira vencedora deverá efetuar o pagamento do valor correspondente à sua proposta, a título de contrapartida pela concessão do direito de gerenciamento e processamento da folha de pagamento. O pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 15 dias corridos a contar da assinatura do contrato.
O edital informa que não será exigida garantia contratual, nos termos do art. 96 da Lei 14. 133/21.
O critério de julgamento será o de Maior oferta, conforme indicado no quadro do edital.
O edital exige a comprovação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica, conforme previsto na Lei 14. 133/21 e detalhado no Anexo I.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme detalhado no item 11.
O edital não menciona a necessidade de vistoria ou visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O prazo para impugnação deste edital é de até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital informa que o valor mínimo de outorga será R$ ****,00. A contratação não demandará recursos orçamentários do município, pois se trata de concessão onerosa.