Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de instituição financeira (pública ou privada, inclusive cooperativa de crédito) para operar os serviços de processamento dos créditos da folha de pagamento de servidores e vereadores da Câmara Municipal de Uberlândia. O contrato terá caráter de exclusividade e prazo de 05 anos, com possibilidade de prorrogação. O critério de julgamento será a maior oferta financeira à Câmara, calculada a partir do menor lance registrado no sistema Compras. gov. O valor mínimo estimado da contrapartida financeira é de R$ ****,90. A participação exige credenciamento no SICAF e no sistema Compras. gov. A abertura da sessão pública ocorrerá em 06/08/2026, às 13:00 (horário de Brasília). Não há exigência de vistoria ou garantia de execução contratual.
O pagamento será efetuado conforme disposto no termo de referência. As notas fiscais deverão ser emitidas em observância às regras de retenção dispostas na instrução normativa no 1234/2012 e suas alterações, da Receita Federal, e disposições da Portaria 205/2023, sob pena de não aceitação por parte da contratante.
Não será exigida garantia de execução contratual, considerando a natureza do objeto, a ausência de desembolso financeiro pela Câmara Municipal de Uberlândia e a obrigação de pagamento da contrapartida financeira pela instituição contratada.
O critério de julgamento adotado será menor lance no sistema Comprasnet, que após a aplicação da fórmula de conversão, resultará na maior oferta pelo objeto da presente contratação. O uso da fórmula é necessário, pois o sistema Compras. gov não apresenta a opção de critério de julgamento maior oferta.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e economicofinanceira, poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Não se aplica a realização de vistoria, tendo em vista que o objeto consiste em prestação de serviços de natureza bancária/financeira, cuja execução independe de inspeção física prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade, devendo formalizar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 5. 3 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no 14. 133/2021, e neste edital.
Estimase, para a presente contratação, o valor mínimo de R$ ****,90 (quinhentos e cinco mil, trinta e sete reais e noventa centavos), esse é o valor a ser pago à Câmara a título de contrapartida financeira pelo direito de exploração dos serviços de processamento dos créditos decorrentes da folha de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos.