Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de transporte de alunos da educação básica das redes estadual, municipal e do ensino superior, atendidos pela Secretaria de Educação de Alvinópolis/MG, abrangendo tanto a zona rural quanto o transporte intermunicipal. Também serão contempladas as rotas voltadas ao atendimento de grupos culturais não governamentais, como o Congado, iniciativas esportivas e projetos sociais, incluindo grupos de capoeira e ações de fortalecimento de vínculos sociais
Lote 30: Alvinópolis x Ponte Nova - tipo ônibus de 30 a 49 lugares, convencional e com mobilidade reduzida, com condutor, sem monitor e com fornecimento de combustível gasolina, disel e/ou etanol.
Edital de licitação para contratação de transporte escolar, intermunicipal e para outras secretarias. Documentos complementares exigidos (termo de referência, estudo técnico preliminar, mapa de gerenciamento de riscos, minuta de contrato) com prazos para entrega. Critérios de participação: empresas legalmente constituídas, comprovação de requisitos mínimos de qualificação, tratamento favorecido para ME e EPP, sociedades cooperativas, agricultores familiares, produtores rurais e MEI. Etapas do processo: impugnação do ato convocatório até 03 dias úteis antes da data de recebimento das propostas, credenciamento no sistema, apresentação da proposta e documentos de habilitação, abertura da sessão pública, classificação das propostas, negociação e julgamento da proposta, aceitação da proposta vencedora, recurso, adjudicação e homologação do procedimento. Condições para assinatura do contrato: prazo de 5 dias úteis. Prazo de vigência do contrato: 12 meses, podendo ser prorrogado. Obrigações da contratada: manter e-mail institucional, assinar o contrato, entregar o objeto licitado no prazo e local informado, garantir os materiais contra defeitos, arcar com todos os ônus necessários à entrega, substituir produtos com defeitos ou com embalagens violadas, cumprir rigorosamente o edital e anexos, manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, responder por danos materiais ou físicos causados por seus empregados. Obrigações do contratante: acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços, emitir ordens de serviço, prestar informações e esclarecimentos, efetuar o pagamento na forma ajustada, cumprir com as demais obrigações constantes no edital. Fiscalização: será realizada pela secretaria municipal de saúde. Pagamento: até o 30 dia após a aceitação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal. Sanções administrativas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade. Prazo de vigência do contrato: 12 meses, podendo ser prorrogado. Reajuste de preços: não haverá reajuste de preços no prazo inferior a 1 ano. Ampliação e/ou redução contratual: o contratado será obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Informações complementares: disponíveis na plataforma amm licita.