Licitação na modalidade Concorrência Pública, tipo melhor técnica e preço, para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia ambiental. Recebimento das propostas até 12 de agosto de 2026, às 08h00min. Valor máximo: R$ ****,00. Realização via site BLL Compras. O objeto é a prestação de serviços de engenharia ambiental com disponibilização de profissional habilitado para atender às demandas da Secretaria Municipal de Agricultura. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 10 de cada mês, após a entrega do relatório de serviços e apresentação da nota fiscal.
A empresa contratada deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de até 10 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. O serviço deverá ser prestado na Secretaria Municipal de Agricultura.
O pagamento será efetuado, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, após a efetiva entrega do relatório de serviços, de acordo com empenho previamente emitido, com a apresentação da nota fiscal e com anuência da pessoa responsável pelo recebimento dos serviços. o momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto ao INSS, FGTS e trabalhista, juntamente com o envio do arquivo digital da nota fiscal no email ***@***. *. *
O critério de julgamento adotado será o de melhor técnica e preço, conforme definido neste edital e seus anexos. a proposta vencedora será aquela que apresentar a maior nota final nf.
Para se habilitarem nesta licitação os interessados deverão anexar exclusivamente por meio do sistema BLL, cadastrando a proposta de preço e a proposta técnica, enviando a documentação relacionada até a data e o horário limites estabelecidos para a abertura da sessão pública. se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e a comissão de contratação examinará a proposta subsequente
Observado o disposto no art. 156 da Lei nº 14. 133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à contratada: advertência, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de 10 dez por cento da obrigação não cumprida.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame. as impugnações ao edital deverão ser dirigidas à comissão de contratação, por meio eletrônico, via internet, preferencialmente direto no sistema BLL, ou endereçadas ao email: ***@***. *. *
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem pontuação inferior à 35 trinta e cinco pontos. os documentos exigidos deverão constar da proposta técnica, obrigatoriamente, sendo que o não atendimento do estabelecido no edital, seja por apresentação incompleta dos documentos, ausências e/ou omissões de itens, rasuras, emenda ou entrelinhas, que não possam ser sanados, implicará na desclassificação automática da licitante.
O valor máximo é de R$ ****,00 (cento e onze mil e seiscentos reais).