A licitação visa a contratação de empresa para construir abrigos de ônibus. A abertura do certame e o recebimento das propostas ocorrem em 15/12/2025. A visita técnica é obrigatória. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é permitida para ME e EPP. O valor máximo da contratação é de ****,65. O prazo de execução dos serviços é de 180 dias após a ordem de serviço.
O prazo de execução dos serviços será de 180 dias, contados a partir do 5 quinto dia útil subsequente à emissão da ordem de serviço, concedendo-se esse período para mobilização inicial dos recursos necessários à execução do contrato.
O pagamento das obrigações se dará nos seguintes prazos: a 30 trinta dias úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração e b 30 trinta dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
O critério de julgamento é: sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, modo de disputa aberto.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na lei federal ****.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor máximo da contratação é: ****, 65 quarenta e nove mil, cento e dois reais e sessenta e cinco centavos.