A Caixa Econômica Federal realiza licitação eletrônica para contratação de empresa para prestação de serviços de transporte, tratamento e custódia de valores no estado de São Paulo. O certame será conduzido pela modalidade Licitação Caixa com critério de julgamento de menor preço. O credenciamento e envio de propostas devem ser realizados exclusivamente por meio eletrônico até 10/04/2026. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital podem ser feitos até 02/04/2026. A documentação de habilitação deve ser mantida atualizada no portal Guarda de Documentos de Habilitação. O contrato terá duração de 24 meses, com possibilidade de prorrogação. A garantia contratual será de 5% do valor total do contrato. O edital completo e anexos estão disponíveis no endereço eletrônico www. ***. *. *
O contrato terá duração de 24 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Caixa e com a concordância da contratada, por períodos sucessivos, até o limite permitido na lei n. 13. 303/2016. O interesse da contratada na prorrogação contratual deve ser manifestado, por escrito, com, no mínimo, 200 dias de antecedência do vencimento do contrato.
A Caixa efetuará o pagamento à contratada, mensalmente, no 12º dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela contratada, obrigatoriamente, em agência da Caixa. O documento fiscal deve ser emitido após o término de cada mês e apresentado à Caixa até o dia 5 do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a 5% do valor total do contrato, podendo ser em caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço.
A habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista serão comprovadas mediante a apresentação de diversos documentos, conforme detalhado no edital, incluindo certidões negativas e atestados de capacidade técnica. O credenciamento no SICAF também é válido para comprovação de alguns requisitos.
Pela inexecução total ou parcial do contrato e/ou pelo atraso injustificado, a contratada estará sujeita a multa e suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a Caixa, pelo prazo de até 2 anos. As multas serão aplicadas nas situações e percentuais indicados no edital e termo de referência.
Poderá ser apresentada impugnação ao edital desta licitação Caixa até às 23h59min do dia 02/04/2026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico.