A licitação tem como objeto a contratação de empresa para construção de 20 unidades habitacionais. A modalidade é Concorrência Pública Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A data de abertura da sessão pública é 16/06/2026. O valor estimado total é de R$ ****,40. A participação é restrita a empresas com ramo de atividade compatível e credenciadas no SICAF e no sistema da BLL. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O edital prevê prazos para apresentação de propostas e documentos de habilitação. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O prazo de execução do objeto é de 12 meses, podendo ser prorrogado. O prazo de vigência da contratação é de 18 meses, podendo ser prorrogado. A garantia contratual exigida é de 5% do valor do contrato. O foro para dirimir dúvidas é o da Comarca de Franca-SP.
O prazo de execução do objeto será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data da emissão da ordem de início de serviços. O prazo de vigência da contratação será de 18 meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data da emissão da ordem de início de serviços.
Os pagamentos serão efetuados por etapas, mediante a apresentação da respectiva medição, atestada e aprovada pelo contratante, em até 30 dias após a efetiva liberação de pagamento pelo ministério e órgão gestor CEF. Não será permitido pagamento antecipado.
É exigida garantia contratual de caução de 5% do valor do contrato, nos termos do art. 96 da Lei 14. 133/2021. A garantia da obra será de 05 (cinco) anos.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores SICAF e no sistema da BLL. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
As penalidades incluem advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10%. A multa compensatória é de 30% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total.
A visita técnica é facultativa e tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância das condições exigidas no cadastramento no SICAF poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade de declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021 e neste edital.
O valor estimado total é de R$ ****,40.