Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, tipo menor preço global, para registro de preços de serviços de requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBSs) na zona urbana de Marabá/PA. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no sistema Compras do Governo Federal. O edital prevê a possibilidade de vistoria prévia obrigatória. A data de abertura das propostas e sessão pública é 19 de agosto de 2026. O endereço para contato e envio de impugnações é licitacao@maraba. pa. gov. br.
Será exigida garantia contratual nos termos dos arts. 96 a 102 da Lei nº 14. 133/2021, conforme condições estabelecidas neste termo de referência. Apresentar garantias da execução para assegurar que o contratado cumpra fielmente as obrigações assumidas no contrato, protegendo a administração pública contra possíveis prejuízos decorrentes de inadimplência ou falhas na execução.
O critério de julgamento é o menor preço global.
Os documentos de habilitação serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021. A documentação exigida para habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômica-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. A empresa licitante deverá estar regularmente inscrita no respectivo conselho profissional CREA, bem como os profissionais designados como responsáveis técnicos.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ou não mantiver a proposta. . .
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa, mas o licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado o direito de realização de vistoria prévia. considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O edital não exige apresentação de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 4. 4. 4 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.