Lote 3: FÓRMULA
INFANTIL EM PÓ. para lactentes até os 6 meses de vida, à base de proteínas lácteas, com Com DHA e ARA, prebióticos ( GOS/FOS), nucleotídeos e taurina. Espessada com amido. INGREDIENTES lactose, óleos vegetais ( óleo de palma, óleo de girassol alto oléico, óleo de canola, óleo de girassol), proteína do soro do leite*, leite desnatado*, , fibras alimentares ( galacto- oligossacarídeos e fruto- oligossacarídeos), fosfato de
cálcio dibásico, carbonato de
cálcio, óleo de peixe, óleo de Mortierella alpina, cloreto de potássio, ácido L- ascórbico, L- ascorbato de sódio, taurina, cloridrato de cloreto de tiamina, cloridrato de piridoxina, bitartarato de colina,
caseinato de
cálcio, mio- inositol, carbonato de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, cloreto de colina, sal dissódico de uridina 5- monofosfato, citidina 5- monofosfato, palmitato de ascorbila, adenosina 5- monfosfato, sal dissódico de Inosina 5- Monofosfato, fosfato de potássio dibásico, acetato de DL- alfa- tocoferila, nicotinamida, gluconato cúprico, sal dissódico de guanosina 5- monofosfato, Dpantotenato de
cálcio, palmitato de retinila, DL- alfa- tocoferol, fosfato de
cálcio tribásico, riboflavina, sulfato de manganês, ácido Npteroil- L- glutâmico, iodato de potássio cianocobalamina, fitomenadiona, selenito de sódio, colecalciferol, Dbiotina, emulsificantes lecitina e mono e diglicerídeos de ácidos graxos, antioxidante mistura concentrada de tocoferóis e regulador de acidez ácido cítrico. Embalagem 800 gramas. Referência - Aptamil 1
Lote 7: FÓRMULA
INFANTIL E DE SEGUIMENTO PARAlactentes e crianças de primeira infância de 0 a 36 meses, destinada a necessidades dietoterápicas específicas com 1 kcal/ml. Com ARA e DHA e prebióticos. Ingredientes: óleos vegetais ( óleos de palma, canola, coco e girassol), maltodextrina, soro de leite desmineralizado, leite em pó desnatado, Galacto oligossacarídeos( GOS) concentrado proteico de soro de leite, frutooligossacarídeos ( FOS), carbonato de
cálcio, fosfato de
cálcio tribásico, citrato trissódico, óleo de Mortierella alpina, citrato tripotássico, óleo de peixe, inositol, cloreto de potássio, L- ascorbato de sódio,
caseinato, cloreto de colina, citrato de magnésio, taurina, nucleotídeos ( citidina 5- monofosfato, adenosina 5- monofosfato, sal dissódico de uridina 5- monofosfato, inosina 5- monofosfato e guanosina 5- monofosfato), hidrogênio fosfato dipotássico, sulfato ferroso, sulfato de zinco, nicotinamida, Dpantotenato de
cálcio, sulfato cúprico, Dbiotina, cloridrato de cloreto de tiamina, palmitato de retinila, acetato de DL-?- tocoferila, DL-?- tocoferol, sulfato de manganês ( II), ácido N- pteroil- L- glutâmico, betacaroteno, cianocobalamina, colecalciferol, cloridrato de piridoxina, riboflavina, iodeto de potássio, fitomenadiona, selenito de sódio, emulsificantes lecitina de soja e mono e diglicerídeos de ácidos graxos. Contem lactose. Não contém glúten. Contém derivados do leite, de peixe e de soja. Referência: infatrini - danone
O edital de licitação para registro de preços de
suplementos alimentares, na modalidade pregão eletrônico, estabelece as regras de participação, incluindo credenciamento prévio no sistema eletrônico Licitapp (www. ***. *. *). Os interessados devem obter chave de identificação e senha pessoal junto ao provedor do sistema. O licitante é responsável pelas transações efetuadas em seu nome e pelas propostas e lances, incluindo os atos praticados por seu representante. O município de São Vicente de Minas não se responsabiliza por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. O critério de julgamento é o menor valor por item, permitindo a participação em quantos itens forem de interesse do licitante. Há tratamento favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, agricultores familiares, produtores rurais, MEI, nos limites da Lei Complementar n 123/2006. São impedidos de participar aqueles que não atendem as condições do edital, autores de projetos, empresas responsáveis pela elaboração de projetos, pessoas com sanções impostas, aqueles que mantenham vínculos com dirigentes do órgão ou entidade contratante, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, pessoas físicas ou jurídicas condenadas judicialmente por exploração de trabalho
infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em casos vedados pela legislação trabalhista, agentes públicos do órgão ou entidade licitante, e pessoas jurídicas reunidas em consórcio.