Lote 1: AGUA SANITARIA - 01 ( UM) LITRO: Produto saneante
domissanitario liquido, destinado a
limpeza e desinfeccao de superficies, utensilios, ambientes e instalacoes sanitarias em geral. Deve conter como principio ativo hipoclorito de sodio com concentracao de cloro ativo entre 2, 0% e 2, 5% p/p, conforme especificacoes tecnicas definidas pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria ANVISA, atendendo integralmente a Resolucao RDC n 59/2010 e demais legislacoes pertinentes. O produto devera ser apresentado em embalagem plastica resistente, de polietileno ou material equivalente, com capacidade liquida de 01 ( um) litro, devidamente lacrada, com tampa rosqueavel e sistema de vedacao que assegure sua inviolabilidade ate o momento do uso. O rotulo devera ser legivel e impresso de forma permanente, contendo obrigatoriamente: nome do produto, composicao qualitativa e quantitativa, concentracao de cloro ativo, numero de registro ou notificacao na ANVISA/Ministerio da Saude, nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, data de fabricacao, prazo de validade, numero do lote, instrucoes de uso, cuidados de armazenamento, precaucoes, advertencias e informacoes para atendimento ao consumidor. O produto devera apresentar validade minima de 12 ( doze) meses a partir da data de entrega. A formulacao nao devera conter fragrancias, corantes ou quaisquer aditivos que comprometam sua acao desinfetante. O produto devera estar em conformidade com as normas tecnicas da ANVISA, com a Ficha de Informacoes de Seguranca de Produtos Quimicos ( FISPQ) conforme ABNT NBR ****, alem das legislacoes ambientais, sanitarias e de transporte de produtos perigosos, quando aplicavel.
Lote 2: ALCOOL 70% - LIQUIDO - 01 ( UM) LITRO: Alcool etilico hidratado a 70% p/p ( setenta por cento em peso), produto saneante
domissanitario de uso profissional ou domestico, destinado a
limpeza e desinfeccao de superficies fixas, equipamentos e utensilios em ambientes institucionais, hospitalares, comerciais e residenciais. Deve apresentar grau alcoolico controlado, conforme especificacoes estabelecidas pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria ANVISA, atendendo integralmente as exigencias da Resolucao RDC n 350/2020, bem como as normas da ABNT, especialmente quanto a seguranca no manuseio e armazenamento de produtos inflamaveis. O produto devera ser fornecido na forma liquida, incolor, isento de corantes, perfumes ou quaisquer aditivos que interfiram em sua acao antisseptica ou desinfetante. A embalagem devera conter 01 ( um) litro, ser fabricada em material plastico resistente ( polietileno de alta densidade ou equivalente), opaca ou translucida, com tampa rosqueavel, lacre de seguranca inviolavel e valvula dosadora ou bico aplicador, que permita o uso seguro e controlado. O rotulo da embalagem devera ser impresso de forma permanente e legivel, contendo obrigatoriamente: nome do produto, concentracao do etanol, finalidade de uso, numero de registro ou notificacao junto a ANVISA, data de fabricacao, prazo de validade, numero de lote, dados do fabricante ou distribuidor ( incluindo razao social e CNPJ), orientacoes de uso, precaucoes, advertencias e informacoes de primeiros socorros. O produto devera apresentar prazo de validade minimo de 12 ( doze) meses a partir da data de entrega. Devera estar em conformidade com a Ficha de Informacoes de Seguranca de Produtos Quimicos ( FISPQ), conforme norma ABNT NBR ****, e atender a todas as exigencias legais relativas ao transporte, armazenamento e uso de produtos inflamaveis.
Lote 6: AROMATIZADOR AEROSOL 360ML - FRAGRANCIAS: Aromatizador de ambientes em aerossol, com volume liquido de 360 ml, destinado a perfumacao e neutralizacao de odores em ambientes diversos, tais como sanitarios, escritorios, salas de espera, corredores e demais areas internas. Produto classificado como saneante
domissanitario, devendo estar devidamente registrado ou notificado junto a Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria ANVISA, conforme exigencias da Resolucao RDC n 59/2010. A formulacao deve conter fragrancias agradaveis e duradouras, que nao causem irritacao nas vias respiratorias ou desconforto sensorial, sendo vedado o uso de compostos agressivos ou alergenicos em concentracoes que comprometam a seguranca do usuario. A embalagem devera ser metalica, tipo aerossol, com sistema de valvula spray ou jato continuo, de facil acionamento, lacrada de fabrica, com tampa protetora e livre de avarias. O produto deve permitir aplicacao pratica e homogenea do conteudo, com boa dispersao no ar e secagem rapida, sem deixar residuos. O rotulo deve ser impresso de forma permanente, legivel e em lingua portuguesa, contendo no minimo: nome do produto, volume liquido, fragrancia, composicao qualitativa, numero de registro ou notificacao na ANVISA, numero do lote, data de fabricacao, prazo de validade, modo de uso, precaucoes, advertencias, nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor. A validade minima exigida e de 12 ( doze) meses a contar da data de entrega. O produto devera estar em conformidade com as normas sanitarias e tecnicas vigentes, incluindo a Ficha de Informacoes de Seguranca de Produtos Quimicos ( FISPQ), conforme ABNT NBR ****, bem como as exigencias para o transporte e armazenamento de aerossois sob pressao.
Lote 10: CLORO - GALAO DE 05 ( CINCO) LITROS: Cloro liquido para uso como saneante
domissanitario, destinado a
limpeza, desinfeccao e higienizacao de superficies fixas, ambientes, utensilios e instalacoes em geral, inclusive areas de preparacao e manipulacao de alimentos, ambientes hospitalares, escolares, industriais e institucionais. Produto a base de hipoclorito de sodio, com teor de cloro ativo entre 2, 0% e 2, 5% p/p, conforme estabelecido pelas normas da Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria ANVISA, atendendo integralmente a Resolucao RDC n 59/2010. A apresentacao deve ser na forma liquida, incolor ou levemente amarelada, isenta de fragrancias, corantes ou aditivos que comprometam sua eficacia desinfetante. A embalagem devera conter 5 ( cinco) litros, ser fabricada em plastico resistente ( preferencialmente polietileno de alta densidade PEAD), opaca ou levemente translucida para protecao contra a luz, com tampa rosqueavel e lacre de seguranca inviolavel. O rotulo deve ser impresso de forma permanente, em lingua portuguesa, e conter obrigatoriamente: nome do produto, composicao, concentracao de cloro ativo, numero de registro ou notificacao na ANVISA, data de fabricacao, prazo de validade, numero do lote, informacoes do fabricante ou distribuidor ( razao social e CNPJ), modo de uso, precaucoes, advertencias, orientacoes de armazenamento e descarte. O produto devera ter prazo de validade minimo de 12 ( doze) meses a partir da data de entrega, estar acompanhado de Ficha de Informacoes de Seguranca de Produtos Quimicos ( FISPQ), conforme ABNT NBR ****, e estar em conformidade com todas as normas sanitarias, ambientais e de transporte vigentes para produtos quimicos e saneantes.