Lote 1: CARNE BOVINA EM PEDAÇOS CONGELADA ( AÇEM OU COXÃO MOLE) 1 . DESCRIÇÃO:
Carne de 2 categoria acém /coxão mole. Proveniente de gado bovino, macho, sadio, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (
eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A
carne bovina moída congelada, no corte acém deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Deverá conter no máximo, 10 % de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses. Devendo ser congelada e transportada à temperatura de 18? C ( dezoito graus centígrados negativos) ou inferior. 2. Características gerais: o produto não deverá apresentar superfície úmida,
CARNE BOVINA EM PEDAÇOS CONGELADA ( AÇEM OU COXÃO MOLE) 1 . DESCRIÇÃO:
Carne de 2 categoria acém /coxão mole. Proveniente de gado bovino, macho, sadio, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (
eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A
carne bovina moída congelada, no corte acém deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Deverá conter no máximo, 10 % de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses. Devendo ser congelada e transportada à temperatura de 18? C ( dezoito graus centígrados negativos) ou inferior. 2. Características gerais: o produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Observar as especificações da Norma Técnica de Alimentos 3 NTA 3 do Decreto Estadual n. ? **** de 20/10/78, que aprovou normas técnicas especiais de alimentos e bebidas. 2. 1 Características organolépticas: Cor e Aspecto próprio de cada
Lote 3: CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA- ( AÇEM OU COXÃO MOLE DESCRIÇÃO:
carne de 2 categoria no corte acém ou coxão mole. Proveniente de machos da espécie
bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (
eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A
carne bovina moída congelada, no corte acém deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Deverá conter no máximo, 10 % de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses. Devendo ser congelada e transportada à temperatura de 18? C ( dezoito graus centígrados negativos) ou inferior. 2. Características gerais: o produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Observar as especificações da Norma Técnica de Alimentos 3 NTA 3 do Decreto Estadual n. ? **** de 20/10/78,
CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA- ( AÇEM OU COXÃO MOLE DESCRIÇÃO:
carne de 2 categoria no corte acém ou coxão mole. Proveniente de machos da espécie
bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (
eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A
carne bovina moída congelada, no corte acém deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Deverá conter no máximo, 10 % de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses. Devendo ser congelada e transportada à temperatura de 18? C ( dezoito graus centígrados negativos) ou inferior. 2. Características gerais: o produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Observar as especificações da Norma Técnica de Alimentos 3 NTA 3 do Decreto Estadual n. ? **** de 20/10/78, que ap