Lote 1: AMBULÂNCIA UTI
MÓVELtipo D, com profissionais de bordo ( motorista, médico pediatra, enfermeiro, socorrista) para
remoção de pacientes EM UTI NEO NATAL/PEDIÁTRICA Atendendo todas as normas da portaria **** Ambulância de
Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em
emergências pré- hospitalares e/ou de transporte inter- hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. A empresa vencedora deverá dispor da ambulância devidamente equipada, bem como, motorista habilitado conforme exigência do Código de Trânsito Brasileiro. A ambulância UTI
MÓVEL, deverá disponibilizar no mínimo os seguintes equipamentos: Cardioversor/Desfibrilador; Eletrocardiógrafo; Incubadora para crianças, quando solicitada; Kit para atendimento de traumas; Sistema de respiração/aspiração;
Medicamentos, descartáveis/material de cirurgia; Kit parada cardiorrespiratória; Oxímetro de pulso; Respirador de pressão ou volume; Maca retrátil e cadeira de rodas. A equipe deverá apresentar- se após a chamada de
emergência, dispondo de todos os aparelhos, equipamentos e profissionais capacitados, necessários para a prestação de serviços de boa qualidade e com precisão de resultados. A equipe que realizará o atendimento deverá ser composta de médico e enfermeiro, de acordo com o exigido para cada
remoção. A equipe deverá prestar o atendimento no Hospital indicado pelo responsável da Secretaria da Saúde, para fazer a
remoção do paciente. Todas as solicitações de
remoção deverão obrigatoriamente ser solicitadas pelo responsável designado pela Secretaria da Saúde. Fica inválido qualquer serviço realizado sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Barroso. Deverão acompanhar as notas fiscais, relatórios com data e hora da solicitação, data e hora da
remoção, origem da solicitação, unidade de destino, composição da equipe que realizou a
remoção, nome do paciente, motivo da
remoção ( diagnóstico provável), nome do profi
Lote 2: AMBULÂNCIA DE
SUPORTE AVANÇADO ( UTI
MÓVEL) O Corpo Clínico deverá ser composto por médicos devidamente habilitados pelo Conselho Regional de Medicina - CRM. O profissional de enfermagem deverá possuir Registro no Órgão Profissional Competente ( COREN). A empresa vencedora deverá dispor da ambulância devidamente equipada, bem como, motorista habilitado conforme exigência do Código de Trânsito Brasileiro. A ambulância UTI
MÓVEL, deverá disponibilizar no mínimo os seguintes equipamentos: Cardioversor/Desfibrilador; Eletrocardiógrafo; Kit para atendimento de traumas; Sistema de respiração/aspiração;
Medicamentos descartáveis/material de cirurgia; Kit parada cardiorrespiratória; Oxímetro de pulso; Respirador de pressão ou volume; Maca retrátil e cadeira de rodas. A equipe deverá apresentar- se após a chamada de
emergência, dispondo de todos os aparelhos, equipamentos e profissionais capacitados, necessários para a prestação de serviços de boa qualidade e com precisão de resultados. A equipe que realizará o atendimento deverá ser composta de médico e enfermeiro, de acordo com o exigido para cada
remoção. A equipe deverá prestar o atendimento no Hospital indicado pelo responsável da Secretaria da Saúde, para fazer a
remoção do paciente. Todas as solicitações de
remoção deverão obrigatoriamente ser solicitadas pelo responsável designado pela Secretaria da Saúde. Fica inválido qualquer serviço realizado sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Barroso. Deverão acompanhar as notas fiscais, relatórios com data e hora da solicitação, data e hora da
remoção, origem da solicitação, unidade de destino, composição da equipe que realizou a
remoção, nome do paciente, motivo da
remoção ( diagnóstico provável), nome do profissional que autorizou a
remoção ( médico que faz parte do corpo clínico do Hospital ou enfermeiro do plantão). A execução dos serviços será fiscalizada pelo responsável designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Exclusivo para empresas de pequeno porte (Epp), microempresas (ME) e micro-empreendedores individuais (MEI). Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega) conforme edital e seus anexos. Critérios de participação: empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, e que atendam as exigências contidas neste edital. Etapas do processo: cadastro, apresentação da proposta, disputa eletrônica, julgamento, habilitação, homologação e assinatura da ata de registro de preços. Datas limite para esclarecimentos e impugnações: até 18/07/2025. Prazo de início dos serviços: início do contrato. Prazo de entrega total dos serviços: 12 meses. Valor estimado da contratação: R$ ****,00. Especificação de requisitos para as ambulâncias (uti móvel e tipo a), incluindo equipamentos, segurança, documentação, manutenção, limpeza e desinfecção, e condições de transporte de pacientes.