Lote 16: BANANA COMPRIDA - Kg -
Banana comprida de primeira, in
natura, apresentando classificação de
fruta verde, sem traços amarelados, e que permita seu amadurecimento posterior. Deverá estar isenta de sujidades, parasitas e larvas, e de substâncias nocivas à saúde. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, e o item transportado e entregue em caixas/embalagens apropriadas e específicas para seu acondicionamento. Peso médio por unidade variando entre 100- 200g. A data de entrega não poderá ser superior a 02 dias da data de colheita.
Lote 17: BANANA PRATA - Kg -
Banana prata de primeira, in
natura, apresentando classificação de
fruta verde, sem traços amarelados, e que permita seu amadurecimento posterior. Deverá estar isenta de sujidades, parasitas e larvas, e de substâncias nocivas à saúde. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, e o item transportado e entregue em caixas/embalagens apropriadas e específicas para seu acondicionamento. Peso médio por unidade variando entre 70- 90g. A data de entrega não poderá ser superior a 02 dias da data de colheita. Ampla concorrência.
Lote 18: BANANA PRATA - Kg -
Banana prata de primeira, in
natura, apresentando classificação de
fruta verde, sem traços amarelados, e que permita seu amadurecimento posterior. Deverá estar isenta de sujidades, parasitas e larvas, e de substâncias nocivas à saúde. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, e o item transportado e entregue em caixas/embalagens apropriadas e específicas para seu acondicionamento. Peso médio por unidade variando entre 70- 90g. A data de entrega não poderá ser superior a 02 dias da data de colheita. Cota reservada.
Lote 89: GOIABA VERMELHA Kg. Produto in
natura de primeira qualidade, procedentes de espécie genuína e sã; está íntegra, cor, odor e sabor próprios, isenta de enfermidades; apresentando classificação de
fruta verde, sem traços amarelados, e que permita seu amadurecimento posterior. Deverá estar isenta de sujidades, parasitas e larvas, e de substâncias nocivas à saúde. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, e o item transportado e entregue em caixas/embalagens apropriadas e específicas para acondicionamento deste item. O peso variando entre 90 - 170g. A data de entrega não poderá ser superior a 02 dias da data de colheita. Ampla concorrência.
Lote 90: GOIABA VERMELHA Kg. Produto in
natura de primeira qualidade, procedentes de espécie genuína e sã; está íntegra, cor, odor e sabor próprios, isenta de enfermidades; apresentando classificação de
fruta verde, sem traços amarelados, e que permita seu amadurecimento posterior. Deverá estar isenta de sujidades, parasitas e larvas, e de substâncias nocivas à saúde. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, e o item transportado e entregue em caixas/embalagens apropriadas e específicas para acondicionamento deste item. O peso variando entre 90 - 170g. A data de entrega não poderá ser superior a 02 dias da data de colheita. Cota reservada.
Lote 111: MANGA ESPADA Kg. Padrão de Identidade e Qualidade: Produto in
natura, tipo espada, de primeira qualidade. Ter atingido o grau de evolução adequado e aspecto globoso, apresentando classificação de
fruta verde, sem traços amarelados, e que permita seu amadurecimento posterior; apresentar ainda cor própria, com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, livre de produtos químicos, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física. Transportada e entregue em caixas/embalagens apropriadas e especificas para o acondicionamento deste item. Peso variando entre 80 150g. A data de entrega não poderá ser superior a 02 dias da data de colheita.
Lote 113: MANGA TOMMY Kg. Produto in
natura, tipo Tommy, de primeira qualidade. Ter atingido o grau de evolução adequado e aspecto globoso, apresentando classificação de
fruta verde, sem traços amarelados, e que permita seu amadurecimento posterior; apresentar ainda cor própria, com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, livre de produtos químicos, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, e o item transportado e entregue em caixas/embalagens apropriadas e específicas para acondicionamento deste item. O peso variando entre 200- 400g. A data de entrega não poderá ser superior a 02 dias da data de colheita. Ampla concorrência.
Lote 114: MANGA TOMMY Kg. Produto in
natura, tipo Tommy, de primeira qualidade. Ter atingido o grau de evolução adequado e aspecto globoso, apresentando classificação de
fruta verde, sem traços amarelados, e que permita seu amadurecimento posterior; apresentar ainda cor própria, com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, livre de produtos químicos, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, e o item transportado e entregue em caixas/embalagens apropriadas e específicas para acondicionamento deste item. O peso variando entre 200- 400g. A data de entrega não poderá ser superior a 02 dias da data de colheita. Cota reservada.
Lote 129: PANETONE DE
FRUTAS - Unidade - Padrão de Identidade e Qualidade: produto fermentado, podendo conter farinha de trigo, açúcar, gordura, ovos, leite, sal,
frutas cristalizadas, uvas passas, e outros ingredientes permitidos em legislação vigente, sendo a sua fermentação resultante do uso de fermento biológico
natural e ou fermento biológico industrial. Rotulagem: O produto deverá ter no rótulo da embalagem primária identificação do produto, data do empacotamento e validade, nutrientes como proteínas, gorduras saturadas, colesterol e sódio, obedecendo à legislação em vigor. Embalagem Primária: Saco de plástico atóxico ou caixa, com peso líquido de 400g. A data de entrega não poderá ser superior a 10 dias da data de fabricação. Transporte: Deve ser feito em veículo com carroceria fechada, em caixas/embalagens próprias para esse fim. Deverá conter glúten, sem gordura trans, textura macia e a massa apropriada recheada com
frutas cristalizadas e uvas passas.
Lote 135: POLPA DE
FRUTA,
NATURAL, CONGELADA E PASTEURIZADA SABOR ACEROLA Kg Produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte comestível do fruto. Deverá ser preparado com
frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e larvas. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da
fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá ser mantida em uma temperatura de congelamento, não devendo jamais serem descongelados e recongelados. O produto deverá ter registro no Ministério de Agricultura e/ou Ministério da Saúde, e atender à legislação vigente. O produto deverá ter no rótulo da embalagem primária a identificação do produto, data do empacotamento e validade, número de registro e órgão respectivo e valor nutricional, obedecendo à legislação em vigor. A embalagem primária deverá ser saco plástico atóxico, com peso líquido de até 01 Kg. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, refrigerada e isotérmica ou em veículo utilitário com carroceria coberta em caixas isotérmicas, preservando assim o congelamento do alimento.
Lote 136: POLPA DE
FRUTA,
NATURAL, CONGELADA E PASTEURIZADA SABOR CAJU UND Kg. Produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte comestível do fruto. Deverá ser preparado com
frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e larvas. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da
fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá ser mantida em uma temperatura de congelamento, não devendo jamais serem descongelados e recongelados. O produto deverá ter registro no Ministério de Agricultura e/ou Ministério da Saúde, e atender à legislação vigente. O produto deverá ter no rótulo da embalagem primária a identificação do produto, data do empacotamento e validade, número de registro e órgão respectivo e valor nutricional, obedecendo à legislação em vigor. A embalagem primária deverá ser saco plástico atóxico, com peso líquido de até 01 Kg. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, refrigerada e isotérmica ou em veículo utilitário com carroceria coberta em caixas isotérmicas, preservando assim o congelamento do alimento. Ampla concorrência.
Lote 137: POLPA DE
FRUTA,
NATURAL, CONGELADA E PASTEURIZADA SABOR CAJU UND Kg. Produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte comestível do fruto. Deverá ser preparado com
frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e larvas. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da
fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá ser mantida em uma temperatura de congelamento, não devendo jamais serem descongelados e recongelados. O produto deverá ter registro no Ministério de Agricultura e/ou Ministério da Saúde, e atender à legislação vigente. O produto deverá ter no rótulo da embalagem primária a identificação do produto, data do empacotamento e validade, número de registro e órgão respectivo e valor nutricional, obedecendo à legislação em vigor. A embalagem primária deverá ser saco plástico atóxico, com peso líquido de até 01 Kg. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, refrigerada e isotérmica ou em veículo utilitário com carroceria coberta em caixas isotérmicas, preservando assim o congelamento do alimento. Cota reservada.
Lote 138: POLPA DE
FRUTA,
NATURAL, CONGELADA E PASTEURIZADA SABOR GOIABA Kg Produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte comestível do fruto. Deverá ser preparado com
frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e larvas. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da
fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá ser mantida em uma temperatura de congelamento, não devendo jamais serem descongelados e recongelados. O produto deverá ter registro no Ministério de Agricultura e/ou Ministério da Saúde, e atender à legislação vigente. O produto deverá ter no rótulo da embalagem primária a identificação do produto, data do empacotamento e validade, número de registro e órgão respectivo e valor nutricional, obedecendo à legislação em vigor. A embalagem primária deverá ser saco plástico atóxico, com peso líquido de até 01 Kg. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, refrigerada e isotérmica ou em veículo utilitário com carroceria coberta em caixas isotérmicas, preservando assim o congelamento do alimento.
Lote 139: POLPA DE
FRUTA,
NATURAL, CONGELADA E PASTEURIZADA SABOR GRAVIOLA Kg Produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte comestível do fruto. Deverá ser preparado com
frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e larvas. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da
fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá ser mantida em uma temperatura de congelamento, não devendo jamais serem descongelados e recongelados. O produto deverá ter registro no Ministério de Agricultura e/ou Ministério da Saúde, e atender à legislação vigente. O produto deverá ter no rótulo da embalagem primária a identificação do produto, data do empacotamento e validade, número de registro e órgão respectivo e valor nutricional, obedecendo à legislação em vigor. A embalagem primária deverá ser saco plástico atóxico, com peso líquido de até 01 Kg. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, refrigerada e isotérmica ou em veículo utilitário com carroceria coberta em caixas isotérmicas, preservando assim o congelamento do alimento.