Lote 5: Programa Semanal para a Secretaria de Saúde ( com denominação a ser criada) com duração de cinco minutos, todas as quintas- feiras, com conteúdo a ser produzido pela assessoria de
imprensa, secretaria de saúde ou através de entrevistas de pessoas designadas pela Secretaria de Saúde, a ser realizado pelo setor de jornalismo da contratada, podendo ser ao vivo ou gravado, para
divulgação das atividades , programas e projetos da Secretaria Municipal de Saúde devendo ir ao ar preferencialmente dentro do da grade de jornal matutino da emissora contratada, ou outro similar , no horário das 07: 30 às 09: 00 horas. A administração Municipal entregará o conteúdo produzido para a veiculação com antecedência.
Lote 6: Programa Semanal com duração de 10 ( dez) minutos, um dia fixo por semana, com conteúdo a ser produzido pela assessoria de
imprensa, ou através de entrevistas de pessoas designadas pelo poder executivo, a ser realizado pelo setor de jornalismo da contratada, podendo ser ao vivo ou gravado, para
divulgação das atividades , programas e projetos da Administração Municipal devendo ir ao ar preferencialmente dentro do da grade do jornal da emissora contratada, ou outro similar , no horário a ser acordado entre as partes. A administração Municipal entregará o conteúdo produzido para a veiculação com antecedência.
A licitação tem como objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços de veiculação de atos oficiais e matérias de utilidade pública em jornal impresso, serviços radiofônicos e veiculação de banners digitais. Os serviços serão utilizados pela prefeitura municipal, secretarias e fundos municipais de herval **** prazo de contratação é de 12 meses. O julgamento será por menor preço por item. O pagamento será efetuado após a apresentação da nota fiscal e relatório de execução, atestados pelo setor competente da prefeitura, com prazo de até 30 dias contados do aceite. Existem itens específicos para cada serviço, com quantidades e valores estimados. As empresas contratadas deverão comprovar capacidade técnica, inclusive com laudos de audiência e cobertura geográfica da rádio ou portal; as rádios deverão estar devidamente autorizadas pela ANATEL; todos os conteúdos devem ser aprovados previamente pela assessoria de comunicação da prefeitura; a contratada deverá entregar relatórios mensais de veiculação/publicação, com registros, gravações ou capturas de tela, conforme o caso; a execução dos serviços poderá ser solicitada conforme demanda, respeitando os quantitativos máximos registrados. A fiscalização será exercida por servidor designado formalmente. Em caso de inadimplemento, a contratada poderá sofrer as sanções previstas na lei n 14. 133/2021.