Lote 3: Elaboração LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE LIP ( NR15 e NR16) Bases legais e serem observadas: NR- 01, NR- 09, NR- 15 e NR- 16. Responsabilidade técnica: Deve ser elaborado e assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, legalmente habilitados e registrados no respectivo conselho de classe. Deve apresentar: 1)
Descrição das Atividades: a)
Descrição detalhada das funções exercidas pelos trabalhadores; b) Condições ambientais e jornada de trabalho; c) Máquinas, equipamentos e EPIs utilizados; 2) Levantamento dos Riscos Ocupacionais: a) Identificação dos agentes insalubres (
Ruído, calor, agentes químicos, agentes biológicos) conforme NR- 15; b) Identificação dos fatores de periculosidade ( Inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiações ionizantes, vigilância armada), conforme NR- 16. 3) Metodologia de Avaliação: a) Técnicas utilizadas para
medição ( ex: dosimetria de
ruído, calor, amostragem de agentes químicos); b) Equipamentos calibrados ( de acordo com normas técnicas da Fundacentro, NHO, ABNT); c) Normas técnicas adotadas para comparação com os limites de tolerância. 4) Resultados das Avaliações: a) Dados quantitativos ou qualitativos ( dependendo do agente); b) Comparação com os limites estabelecidos nas normas regulamentadoras; c) Cálculos, gráficos e evidências técnicas ( quando aplicável); 5) Análise e Conclusão Técnica: a) Determinação do grau de insalubridade ( mínimo, médio ou máximo); b) Determinação da periculosidade ( se presente); c) Indicação sobre a necessidade ou não de pagamento de adicional ( insalubridade ou periculosidade). 6) Recomendações Técnicas: a) Sugestões de medidas de controle, eliminação ou neutralização dos riscos; b) Avaliação da eficácia dos EPIs; c) Orientações sobre a necessidade de revisões periódicas do laudo.
Lote 5: Elaboração do LAUDO TÉCNICO AS CONDIÇÕES AMBIENTE DE TRABALHO - LTCAT Características mínimas: O relatório deve atender às previsões do art. 58 da Lei n 8. 213/1991 e do Decreto n 3. 048/1999. Responsabilidade técnica: Deve ser elaborado e assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, legalmente habilitados e registrados no respectivo conselho de classe. O relatório deve contemplar: 1) Funções, cargos e atividades desempenhadas pelos trabalhadores; 2) levantamento dos agentes nocivos: a) Físicos (
ruído, calor, radiações, etc. ); b) Químicos ( poeiras, vapores, gases, substâncias tóxicas, etc. ); e c) Biológicos ( vírus, bactérias, fungos, etc. ). 3) Metodologia Utilizada: Equipamentos, técnicas de amostragem, procedimentos de
medição ( deve seguir normas da Fundacentro, NHO e/ou NBR). 4) Resultados das Avaliações Ambientais: Resultados quantitativos ( com comparação aos limites de tolerância do Anexo IV do Decreto n 3. 048/1999); 5) Análise e Conclusão Técnica: Indicação se há exposição habitual e permanente a agentes nocivos e Indicação se a atividade confere ou não direito à aposentadoria especial.