Brasil | MG | ARINOS:CONVALES - CONSORCIO DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS - Unidade Única
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática, destinados ao serviço do Consórcio de Desenvolvimento e Valorização de Municípios - CONVALES, conforme especificações deste edital e seus anexos.
Lote 4: Desktop II: Com as seguintes especificações técnicas mínimas: Processador:
Arquitetura x86 de 64 bits, com no mínimo 6 núcleos físicos e 12 threads,
frequência base mínima de 2. 5GHz e
frequência turbo de até 4. 4GHz, com cache total de no mínimo 18MB. O processador deve apresentar pontuação mínima de **** pontos no índice " CPU Mark" do PassMark CPU Benchmark ( www. ***. *. *), conforme consulta pública na data de publicação do edital. - Vídeo: Solução gráfica integrada ao processador, compatível com DirectX 12 ou superior, com capacidade de reprodução de vídeos em alta definição ( Full HD), utilizando memória gráfica compartilhada. - Memória RAM: Mínimo de 16GB DDR5,
frequência mínima de 4400MT/s, instalada em um único módulo ( 1x16GB), com capacidade de expansão para pelo menos 64GB. - Armazenamento: Unidade de estado sólido ( SSD) com interface PCIe NVMe M. 2, capacidade mínima de 512GB. -
Monitor: Tela com tecnologia
LED, tamanho mínimo de 19, 5 polegadas, proporção 16: 9, resolução mínima de **** pixels, compatível com o vídeo integrado do equipamento. - Sistema Operacional: Sistema operacional
profissional de 64 bits, licenciado e pré- instalado de fábrica, em idioma Português Brasil, compatível com uso corporativo e institucional. Deve ser fornecido com Windows 11 Pro ou equivalente. Periféricos obrigatórios: Teclado e mouse inclusos, ambos do mesmo fabricante do equipamento principal, com conexão USB com fio ( ou sem fio, desde que com receptor incluso e da mesma marca do equipamento). Teclado em layout ABNT2 ( padrão brasileiro).
O edital descreve um contrato de registro de preços, com prazo de vigência de xx meses, a partir da assinatura. O contrato inclui cláusulas sobre fiscalização, gestão, obrigações das partes (fornecedor e contratante), pagamento (em até 30 dias após a entrega, com nota fiscal e documentos complementares), dotação orçamentária, infrações e sanções administrativas, rescisão, casos omissos, alterações contratuais (até 25% do valor inicial), e publicidade. O fornecedor é obrigado a entregar os materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados, e a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A contratante se obriga a acompanhar e fiscalizar a entrega, efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados, e proporcionar todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações assumidas. O edital especifica os critérios de pagamento, incluindo a necessidade de envio de notas fiscais com informações detalhadas e a não aceitação de pagamentos descontados ou por factoring. O edital também especifica as penalidades em caso de inadimplência, como advertência, multa e suspensão do direito de participar em licitações.