A licitação objetiva a aquisição de uma bomba pulverizadora de alta
pressão e um pulverizador costal a bateria para uso na vigilância em saúde, no combate ao mosquito da dengue e outras pragas. Os itens deverão conter todas as informações sobre os mesmos, para identificação e conferência, manuais e outros em língua portuguesa. Os itens deverão estar em bom estado de conservação, sem apresentar mofo, fungos, ferrugem, pragas, quebra, etc. Tamanhos e dimensões aproximados serão aceitos, conforme descrição/especificação do produto, sendo que a variação, para mais ou para menos, não poderá ser superior a 10% do valor total indicado no texto descritivo do item. A empresa vencedora se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências neste termo de referência. O objeto será parcelado, visto ser tecnicamente viável e economicamente vantajoso a divisão em itens. Priorizar o uso de materiais recicláveis, reutilizáveis ou de origem sustentável e atender as prerrogativas descritas na IN n 01/2010-MP/LOG. O prazo do contrato será de 3 meses. Para fornecimento, os interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título de habilitação, nos termos do art. 62 e 66 da lei n 14. 133/2021. As empresas contratadas deverão demonstrar através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa na condição de contratada, sendo analisada a similaridade dos serviços prestados e comprovada o fornecimento de material/serviço compatível com os objetos deste termo de referência. Declaração do fabricante dos equipamentos garantindo que os produtos oferecidos serão fornecidos com todos os componentes novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso; que os mesmos estão em linha de produção continuada do fabricante e que se compromete a fornecer peças de reposição por um período não inferior à vida útil do produto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A entrega deverá ser feita a partir do recebimento da nota de empenho, em remessa única, com prazo de até 15 (quinze) dias úteis. A comunicação entre a prefeitura e a licitante vencedora ocorrerá por intermédio do gestor de contrato ou por um dos fiscais de contrato relacionados no item 7. 1. , por meio dos telefones e e-mail relacionados a seguir. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo da nota fiscal/fatura, respeitando a ordem cronológica de pagamentos nos termos do decreto municipal n ****, de 11 de fevereiro de 2021. Todas as despesas referentes à logística/entrega serão de responsabilidade da empresa vencedora do respectivo item, sendo vedada a vinculação de qualquer regra com quantidades e/ou valores mínimos para aquisição e entrega (frete CIF). Os itens deverão ser entregues no almoxarifado da secretaria de saúde, localizado na Av. Paraguassu n **** (antigo n 2017), bairro Centro, Imbé/RS, conforme as especificações e quantidades indicadas na tabela.