Lote 1: Batedeira de Cereais MultifuncionalEquipamento destinado a bater/trilhar, limpar ( abanar) e ensacar cereais em uma única operação. O equipamento deve possuir as seguintes especificações mínimas: Capacidade Operacional: O equipamento deverá possuir capacidade de
processamento estimada em
sacos de 60 kg por hora, considerando variações conforme o tipo de cereal, grau de umidade, impurezas e regulagens operacionais. Os rendimentos médios de referência são os seguintes: ****; Milho seco ( com palha e
sabugo): entre 60 e 80
sacos/hora; ****; Feijão: entre 15 e 35
sacos/hora; ****; Arroz: entre 15 e 35
sacos/hora; ****; Soja: entre 15 e 35
sacos/hora. Alimentação Contínua: Deve contar com alimentador automático para garantir fluxo constante de material, evitando interrupções durante a operação. Acionamento: Operação por tomada de potência de trator ( TDP) a 540 rpm, com sistema de acoplamento universal de três pontos. Velocidade mínima do Rotor: 700 rpm, assegurando a separação eficiente dos grãos. Dimensões: Largura mínima de 2, 20 m, altura mínima de 1, 78 m e comprimento entre 2, 55 m e 3, 50 m, com peso entre 548 kg e 606 kg. Funcionalidades: Realiza, no mínimo, três operações integradas: trilha, limpeza ( abanamento) e ensaque contínuo dos cereais, com sistema de dupla saída de ensaque para maior eficiência. Compatibilidade de Grãos: Adequada para o
processamento de diversos cereais de baixa umidade, tais como milho ( com palha e
sabugo), arroz, feijão e soja. Construção: Estrutura robusta, de baixa manutenção, com fácil acesso para regulagens e ajustes conforme o tipo de cereal. Plataforma de ensaque.
A licitação visa a aquisição de uma batedeira de cereais. A participação é exclusivamente por meio do sistema de dispensa eletrônica no portal de compras públicas. Os fornecedores devem se cadastrar previamente. Não poderão participar fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores de projetos, empresas do mesmo grupo econômico, empresas com sanções, ou com vínculos com dirigentes do órgão. As propostas devem conter a descrição do objeto, marca (se houver) e preço. A proposta deve incluir declaração de cumprimento dos custos trabalhistas. A partir das 8h da data da sessão, será aberta a fase de lances, com encerramento às 14h. O lance deve ser ofertado pelo valor do item e/ou conjunto de itens. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01. Havendo lances iguais ao menor, prevalecerá o primeiro recebido. Após a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta vencedora. Caso o preço esteja acima do estimado, poderá haver negociação. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A documentação exigida para habilitação consta no anexo I. O fornecedor mais bem classificado na fase de lances terá o prazo de 20 minutos para anexar os documentos de habilitação. O município reserva-se o direito de não aceitar propostas em desacordo com as normas legais ou técnicas. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. O contrato terá vigência de 6 meses, prorrogável. As sanções por infrações estão descritas no edital.