Contratação de seguro patrimonial com cobertura básica e acessória contra: danificações ou perda total causada por incêndio, raio, explosão, fumaça, tempestade, vendaval, danos elétricos incluindo equipamentos eletrônicos e/ou de baixa voltagem, roubo ou furto qualificado do imóvel do Campus Capivari do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP conforme o aviso de dispensa, termo de referência e anexos.
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação, etapas do processo (divulgação no compras. gov. br e pncp, envio automático aos fornecedores registrados no SICAF, cadastramento da proposta inicial, fase de lances, julgamento e aceitação das propostas, habilitação, contratação), custo da disputa (menor preço), datas limite para esclarecimento e impugnação, exclusividade para certos tipos de empresas (não se aplica), prazo de início dos serviços (não especificado), prazo de entrega total dos serviços (não especificado), requisitos de habilitação (certidões, atestados, comprovações de regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnico-operacional), não haverá registro de preços, a participação na dispensa eletrônica ocorrerá por meio do sistema de dispensa eletrônica, ferramenta informatizada integrante do sistema de compras do governo federal - compras. gov. br, disponível no portal de compras do governo federal, no endereço eletrônico www. ***. *. *, o fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema de dispensa eletrônica, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados, não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores que não atendam às condições deste aviso de contratação direta e seu(s) anexo(s), estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, que se enquadrem nas seguintes vedações (autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei n ****, de 15 de dezembro de ****, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista), equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, o disposto na alínea **** aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor, organizações da sociedade civil de interesse público - oscip, atuando nessa condição (acórdão n 746/2014-tcu-plenário), e sociedades cooperativas, não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidad