REGULAMENTA A LEI N 14. 133/2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(. . . ) Benefícios e Despesas Indiretas valor percentual que incide sobre o custo global de referênciapara realização da obra ou do serviço de engenharia eou arquitetura VII Building Information Modelling BIM ou Modelagem da Informação da Construção conjunt (. . . )
(. . . ) valor percentual que incide sobre o custo global de referênciapara realização da obra ou do serviço de engenharia eou arquitetura VII Building Information Modelling BIM ou Modelagem da Informação da Construção conjunto detecnologias e processo (. . . )
(. . . ) dos mesmos constantes II As built expressão que significa como construído, elaborado por meio de anotações e registros nosprojetos originais das alterações havidas na execução da obra, para fins de ordenação do cadastro técnico doórgão contratante (. . . )
(. . . ) objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pelafuncionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso devício, defeito ou incorreção identificados, o contratado (. . . )
406, de 10 de janeiro de **** Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no anocalendário anteriorno limite estabelecido em Lei federal, optante pelo Simples (. . . )
(. . . ) obras e serviços e patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas f treinamento e aperfeiçoamento de pessoal g restauração de obras de arte e de bens de valor histórico h controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios (. . . )
(. . . ) emque constam todas as condições da avença, as quais constituem parte integrante e indissociável dos contratosde obras e serviços de engenharia eou arquitetura, independentemente de transcrição ou de qualquer outraformalidade, regendo as licitaçõ (. . . )
(. . . ) I disposição final ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil gerados pelas obras eserviços de engenharia eou arquiteturas contratados II mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento delicen (. . . )
(. . . ) de forma direta ou indireta, de projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia, referentes às construçõesnovas, reformas, ampliações e reabilitações, conforme critérios estabelecidos no art.
III No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público OSCIPs e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações (. . . )