Lote 1: ****- Aparelho ar
condicionado - Aparelho Ar
Condicionado Tipo: Split Hi Wall, Modelo: Split Inverter, Capacidade Refrigeração: ****BTU/H, Tensão: 220V, Freqüência: 60HZ, Características Adicionais: Com Controle Remoto Sem Fio, Características Adicionais 1: Controle Remoto S/Fio, Quente/Frio, Selo Procel, Garantia: 1ANO - APARELHO DE AR
CONDICIONADO **** BTUs TIPO SPLIT/HI- WALL INVERTER 220V
SOMENTE FRIO Especificações técnicas mínimas:
somente frio, controle remoto com display, cor branca, classificação energética A, funções timer, sleep, swing e turbo. Com 01 ( uma) unidade
condicionadora externa e 01 ( uma) unidade evaporadora interna. Garantia mínima de 12 meses. * Só será admitida a oferta do produto que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia ENCE, na classe A, nos termos da Portaria INMETRO n 234, de 29 de junho de 2020, que estabelece a reclassificação das categorias de eficiência energética.
Lote 2: ****- Aparelho ar
condicionado - Aparelho Ar
Condicionado Tipo: Split, Modelo: Teto/Piso, Capacidade Refrigeração: ****BTU/H, Tensão: 220V, Freqüência: 60HZ, Características Adicionais 1: Controle Remoto Sem Fio /Ciclo Só Frio /Inverter, Garantia: 1ANO - APARELHO DE AR
CONDICIONADO - **** BTUs - TIPO SPLIT INVERTER - 220V TRIFÁSICO Especificações técnicas mínimas:
somente frio, controle remoto com display, cor branca, classificação energética C. Gás Refrigerante R 410A. Funções timer, sleep, swing. Com 01 ( uma) unidade
condicionadora externa e 01 ( uma) unidade evaporadora interna. Garantia mínima de 12 meses. * Só será admitida a oferta do produto que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia ENCE, na classe A, nos termos da Portaria INMETRO n 234, de 29 de junho de 2020, que estabelece a reclassificação das categorias de eficiência energética.
O órgão interessado deve formalizar seu pedido de participação no registro de preços por meio de manifestação de intenção no srp digital, acompanhada das especificações do item no termo de referência ou projeto básico, da estimativa de consumo e do local de entrega. Todos os atos relativos à inclusão devem estar formalizados e aprovados pela autoridade competente, e atender às exigências dos arts. 82 e 86 da lei 14. 133/2021 e as disposições do decreto 11. 462/2023. A documentação pode ser anexada no sistema compras. gov ou enviada por e-mail com a devida identificação da IRP e do órgão interessado. Caso o órgão não encaminhe os documentos no prazo estipulado, a participação no certame licitatório será automaticamente negada. Anexo atualizado em 10/07/2025.