Lote 2: Veiculo "
van" com capacidade mínima para 19 lugares, ar condicionado, poltronas reclináveis tipo
executivo, direção hidráulica, Som. Motorista, combustível e demais despesas por conta da empresa vencedora do certame. Em bom estado de conservação, possuir tacógrafo, documentação em dia. Despesas e manutenção por conta da contratada. Ano de fabricação mínimo de 2015.
Objeto: registro de preços para locação de
veículos com motoristas. Lotes:
veículos com diferentes capacidades (5, 19, 30 e 45 passageiros), especificações técnicas e anos de fabricação. Prazo de início dos serviços: até 5 dias após recebimento da solicitação. Prazo de vigência do contrato: 12 meses, prorrogável por igual período. Critérios de seleção: menor preço por item. Valor estimado sigiloso, mas detalhamento dos quantitativos público. Obrigações da contratante: acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obrigações da empresa contratada, efetuar o pagamento, não permitir que outrem cumpra as obrigações da licitante vencedora, prestar informações, aplicar sanções, notificar sobre imperfeições, falhas ou irregularidades, proceder ao rigoroso controle de qualidade. Obrigações da contratada: cumprir todas as obrigações, prestar os serviços em perfeitas condições, responsabilizar-se pelos vícios e danos, substituir, reparar ou corrigir serviços com defeitos, comunicar à contratante sobre impossibilidade de cumprimento do prazo, manter as condições de habilitação e qualificação, indicar preposto. Modelo de execução: parcelada, conforme necessidade das secretarias municipais. Recebimento dos serviços: provisório e definitivo. Sanções administrativas: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, multa. Requisitos da contratação: inscrição na Receita Federal, capacidade técnica e operacional. Forma de pagamento: após recebimento e aprovação dos itens, mediante apresentação de nota fiscal. Considerações finais: tolerância do município com atrasos ou inadimplementos não implica alteração da ata de registro de preços. Acompanhamento e fiscalização: pela secretaria municipal de administração e fazenda.