Lote 130: CARNE BOVINA EM CUBOS ( ACÉM), congelada, em cubos, de boa qualidade, com no máximo 10% de gordura, embalada em saco plástico transparente, em embalagem de **** gramas, devendo constar na embalagem rotulagem oficial, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e
Vigilância Sanitária, devidamente registrado no órgão sanitário competente, com número do serviço de inspeção. O transporte deverá ser feito obedecendo as especificações do fabricante quanto à temperatura. Não será permitida a entrega de produtos fracionados sem a devida rotulagem prevista em lei. As entregas deverão obedecer às quantidades previstas em planilhas fornecidas pelo Departamento de
Merenda Escolar da
Secretaria de
Educação. ( Apresentar amostra em embalagem original)
Lote 131: CARNE BOVINA TIPO MÚSCULO, cortada em cubos, in natura, congelada, sem gordura, sem pelanca, sem sebo. Embalada em saco plástico transparente, em embalagem **** gramas, devendo constar na embalagem rotulagem oficial, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e
Vigilância Sanitária, devidamente registrado no órgão sanitário competente, com número do serviço de inspeção. O transporte deverá ser feito obedecendo as especificações do fabricante quanto à temperatura. Não será permitida a entrega de produtos fracionados sem a devida rotulagem prevista em lei. As entregas deverão obedecer às quantidades previstas em planilhas fornecidas pelo Departamento de
Merenda Escolar da
Secretaria de
Educação. ( Apresentar amostra em embalagem original)
Lote 132: CARNE BOVINA MOÍDA DE PRIMEIRA, congelada com no máximo 3 a 4% de gordura. Embalada em saco plástico transparente, em embalagem **** gramas, devendo constar na embalagem rotulagem oficial, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e
Vigilância Sanitária, devidamente registrado no órgão sanitário competente, com número do serviço de inspeção. O transporte deverá ser feito obedecendo as especificações do fabricante quanto à temperatura. Não será permitida a entrega de produtos fracionados sem a devida rotulagem prevista em lei. As entregas deverão obedecer às quantidades previstas em planilhas fornecidas pelo Departamento de
Merenda Escolar da
Secretaria de
Educação. ( Apresentar amostra em embalagem original)( AMPLA CONCORRÊNCIA)
Lote 133: CARNE BOVINA MOÍDA DE PRIMEIRA, congelada com no máximo 3 a 4% de gordura. Embalada em saco plástico transparente, em embalagem **** gramas, devendo constar na embalagem rotulagem oficial, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e
Vigilância Sanitária, devidamente registrado no órgão sanitário competente, com número do serviço de inspeção. O transporte deverá ser feito obedecendo as especificações do fabricante quanto à temperatura. Não será permitida a entrega de produtos fracionados sem a devida rotulagem prevista em lei. As entregas deverão obedecer às quantidades previstas em planilhas fornecidas pelo Departamento de
Merenda Escolar da
Secretaria de
Educação. ( Apresentar amostra em embalagem original)( COTA DO ITEM 132, EXCLUSIVO ME E EPP)
Lote 134: Carne Moída de Segunda, congelada com no máximo 8% de gordura. Embalada em saco plástico transparente, em embalagem de **** gramas, devendo constar na embalagem rotulagem oficial, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e
Vigilância Sanitária, devidamente registrado no órgão sanitário competente, com número do serviço de inspeção. O transporte deverá ser feito obedecendo as especificações do fabricante quanto à temperatura. Não será permitida a entrega de produtos fracionados sem a devida rotulagem prevista em lei. As entregas deverão obedecer às quantidades previstas em planilhas fornecidas pelo Departamento de
Merenda Escolar da
Secretaria de
Educação. ( Apresentar amostra em embalagem original
Lote 135: CARNE DE FRANGO MOÍDA DE PRIMEIRA, congelada com no máximo 3 à 4% de gordura. Embalada em saco plástico transparente, em embalagem de 500 a **** gramas, devendo constar na embalagem rotulagem oficial, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e
Vigilância Sanitária, devidamente registrado no órgão sanitário competente, com número do serviço de inspeção. O transporte deverá ser feito obedecendo as especificações do fabricante quanto à temperatura. Não será permitida a entrega de produtos fracionados sem a devida rotulagem prevista em lei. As entregas deverão obedecer às quantidades previstas em planilhas fornecidas pelo Departamento de
Merenda Escolar da
Secretaria de
Educação. ( Apresentar amostra em embalagem original)
Lote 137: FRANGO COXA E SOBRECOXA, DESOSSADA, congelada, sem tempero. Aspecto próprio, não amolecida, nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, em embalagem de polietileno vedado com 01 Kg. Devendo constar na embalagem rotulagem oficial, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e
Vigilância Sanitária, devidamente registrado no órgão sanitário competente, com número do serviço de inspeção. O transporte deverá ser feito obedecendo as especificações do fabricante quanto à temperatura. Não será permitida a entrega de produtos fracionados sem a devida rotulagem prevista em lei. As entregas deverão obedecer às quantidades previstas em planilhas fornecidas pelo Departamento de
Merenda Escolar da
Secretaria de
Educação.
Lote 138: FRANGO PEITO, congelada, sem osso, sem pele, sem tempero. FILEZINHO TIPO SASSAMI Aspecto próprio, não amolecida, nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, em embalagem de polietileno vedado com 01 Kg. Devendo constar na embalagem rotulagem oficial, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e
Vigilância Sanitária, devidamente registrado no órgão sanitário competente, com número do serviço de inspeção. O transporte deverá ser feito obedecendo as especificações do fabricante quanto à temperatura. Não será permitida a entrega de produtos fracionados sem a devida rotulagem prevista em lei. As entregas deverão obedecer às quantidades previstas em planilhas fornecidas pelo Departamento de
Merenda Escolar da
Secretaria de
Educação.
Lote 140: PEIXE, filé de tilápia, sem couro, totalmente isento de espinha, totalmente limpo, congelado e embalado em pacotes de 800 gramas Devendo constar na embalagem rotulagem oficial, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e
Vigilância Sanitária, devidamente registrado no órgão sanitário competente, com número do serviço de inspeção. O transporte deverá ser feito obedecendo as especificações do fabricante quanto à temperatura. Não será permitida a entrega de produtos fracionados sem a devida rotulagem prevista em lei. As entregas deverão obedecer às quantidades previstas em planilhas fornecidas pelo Departamento de
Merenda Escolar da
Secretaria de
Educação.