O contrato tem vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. O prazo para execução das obras é o previsto no cronograma físico-financeiro, a contar da data de recebimento da ordem de início dos serviços. A contratada deverá apresentar a ART do CREA ou a RTT do CAU, conforme o caso, para a execução do objeto, devidamente quitada e com o comprovante de visto do CREA/RS ou do CAU/RS quando sua circunscrição não for o estado do Rio Grande do Sul, à seção de arquitetura e engenharia da secretaria municipal de planejamento e habitação. O pagamento será realizado com recursos financeiros provenientes do contrato de financiamento à infraestrutura e ao saneamento n **** (finisa/2023), exceto a obra de
pavimentação com pedras irregulares na estrada lajeado capim, a qual será custeada com os rendimentos do contrato de financiamento finisa n ****/2023, e exceto as obras de
pavimentação asfáltica na rua almirante barroso e a de
pavimentação com pedras irregulares na rua brasiliano lamarques dos santos, as quais serão executadas com recursos provenientes da transferência especial n **** - deputados osmar terra. O objeto será recebido pelos técnicos da seção de arquitetura e engenharia da secretaria municipal de planejamento e habitação, provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias a partir da comunicação enviada por escrito pela contratada. O recebimento definitivo do objeto será feito mediante vistoria e aprovação final pelos técnicos da seção de arquitetura e engenharia da secretaria municipal de planejamento e habitação, após as adequações que se fizerem necessárias no objeto, as quais serão efetuadas às expensas da contratada, e depois da entrega da certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união de obra de construção civil (CND da obra), emitida nos termos do artigo 45 da instrução normativa RFB n 2. 021/2021. O contrato poderá ser alterado de acordo com as condições estabelecidas no artigo 124 da lei n 14. 133/2021, mediante termo aditivo. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.