O edital visa selecionar entidades sem fins lucrativos para gerenciar serviços de saúde no Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Monte Serrat e no AME Salto. Os interessados devem ser qualificados na área da saúde e apresentar propostas técnicas e de preço. A abertura dos envelopes ocorrerá em 08 de abril de 2026. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura. A visita técnica é opcional, mediante agendamento. O critério de julgamento será por pontuação, considerando plano de trabalho, experiência, documento técnico e proposta financeira. O contrato terá vigência de 60 meses, com possibilidade de prorrogação.
O edital não especifica um prazo de entrega para os serviços, mas sim um prazo para a transição e instalação da futura contratada, que será de 10 dias da assinatura do contrato. O prazo para a transição e instalação da futura contratada será de 10 dez dias da assinatura do contrato.
O edital estabelece que o pagamento será feito em duas parcelas mensais para o Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora do Monte Serrat e em parcela única para o Ambulatório Médico de Especialidades AME Salto. 1 parcela no 10 dia do mês vigente, na proporção de 50 do valor mensal do centro de custo do hospital e parcela única no 10 dia do mês vigente.
O edital não especifica informações sobre garantia.
O critério de julgamento será definido por pontuação, sendo vencedora a entidade que alcançar a maior pontuação total, resultante da somatória dos pontos adquiridos de acordo com os temas indicados. O critério de julgamento do presente chamamento será definido por pontuação, sendo vencedora a entidade que alcançar a maior pontuação total, resultante da somatória dos pontos adquiridos de acordo com os temas abaixo indicados.
O edital exige que as entidades interessadas apresentem documentos de habilitação, incluindo comprovação de registro, finalidade não lucrativa, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. No presente chamamento, a fase de habilitação antecederá as fases de 4 proposta técnica e econômica.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em caso de infrações administrativas. Com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos participantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 2 2 **** **** **** de licitar e contratar e **** de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
As organizações sociais interessadas em participar do certame poderão realizar visita técnica mediante prévio agendamento. 7. 1. as organizações sociais interessadas em participarem do certame poderão realizar visita técnica mediante prévio agendamento junto à secretaria municipal de saúde, com a funcionária vanessa costa, através do email: ***@***. *. *, ou pelos telefones 11 **** ramal 247, com o acompanhamento da visita pela funcionária maria cecília stoppa.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações relativos ao presente procedimento deverão ser enviados ao presidente da comissão técnica de seleção das propostas, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 3. 3. dos pedidos de esclarecimentos ou impugnações: os pedidos de esclarecimentos eou impuganações relativos ao presente procedimento deverão ser enviados ao presidente da comissão técnica de seleção das propostas, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico de email: licitacao@salto. sp. gov. br.
O valor financeiro total estimado para o contrato é de R$ ****,**** proposta financeira total deverá respeitar o limite máximo de r ****, 60, quinhentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos, correspondente ao valor 1 1 integral das despesas de custeio para 60 meses de execução contratual, sendo r ****, 52 cento e dezenove milhões, oitenta e um mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos referentes ao valor anual e r ****, 46 nove milhões, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos ao valor mensal.