O edital visa selecionar uma OSCIP para desenvolver projetos nas áreas de assistência social, políticas para mulheres e saúde dos servidores. A abertura dos envelopes será em 06 de março de 2026. A visita técnica é recomendada e deve ser agendada com antecedência. O prazo de vigência do termo de parceria é de 12 meses, podendo ser prorrogado. A OSCIP deve apresentar projeto técnico e proposta de preço. O critério de seleção é baseado em mérito, adequação ao edital, capacidade técnica e operacional, e ajustamento da proposta. Recursos contra o julgamento da habilitação devem ser interpostos em 5 dias úteis. O termo de parceria deve ser assinado em até 10 dias após a convocação. A OSCIP deve prestar contas mensalmente. As sanções incluem advertências, multas e suspensão.
O prazo de vigência do termo de parceria será de 12 doze meses contados da data da assinatura do mesmo, havendo interesse entre as partes, e estando os projetos atingindo os resultados esperados o termo de parceria poderá ser prorrogado por igual e sucessivos períodos até o limite máximo de 120 cento e vinte meses, considerando a aplicação subsidiária do disposto no art. 107 da lei federal ****.
A cada 30 trinta dias de execução dos planos de trabalho aprovados oriundo dos projetos apresentados, serão levantado os custos dos mesmos, referente o custo relacionado ao pagamento dos vencimentos e valores pelos serviços executados pela equipe envolvida, bem como, os custos administrativos, operacionais e institucionais das atividades, detalhado de forma individual através de relatório a ser apresentado juntamente com a nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do termo de parceria ou comissão de avaliação envolvida no projeto e encaminhada para a secretaria de fazenda, que agendará e efetuará o pagamento conforme cronograma de pagamentos
A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada um dos quesitos acima, ou seja, pontuação final pontuação obtida referente a pontuação técnica pontuação obtida para avaliação da proposta.
Poderão participar do concurso de projetos, as entidades qualificadas perante o ministério da justiça como organização da sociedade civil de interesse público oscip, nos termos da lei federal **** de 23 de março de ****, regulamentada pelo decreto federal **** de 30 de junho de ****, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias da oscip atendam aos requisitos instituídos pelas legislações acima mencionada.
Nos casos em que a oscip ensejar o retardamento da execução do termo de parceria, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do plano de trabalho, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, não efetivar o pagamento dos profissionais envolvidos na execução do programa de trabalho, mesmo tendo recebido da prefeitura municipal de sorriso mt, não realizar as devidas prestações de contas, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à administração pública municipal: advertências, por escrito, multas, suspensão do direito de participar de concurso de projetos ou outros processos de contratações realizadas pelo município de sorriso, pelo prazo de até 02 dois anos, dependendo da gravidade da falta, e, se for o caso, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com este município nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais, rescisão unilateral do termo de parceria.
É recomendado que a oscip interessada, realize visita prévia nas unidades do município de sorriso mt, objetivando o conhecimento da realidade local e da estrutura onde deverão ser executados os projetos, para fins de que tenham conhecimento, auxiliando assim na elaboração dos projetos.
Os recursos contra o julgamento da habilitação terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 5 cinco dias úteis a contar da intimação do ato pela imprensa oficial ou, se presentes os prepostos das oscips na sessão em que forem divulgados, na data da ata correspondente