Concorrência presencial para permissão de uso onerosa de 4 quiosques em praça pública. Lance mínimo mensal de R$ 290,47 por quiosque. Sessão em 26/11/2026 às 10h (horário de Rondônia). Vistoria facultativa, com agendamento pelo telefone 69 **** das atividades em até 10 dias após assinatura do termo. Pagamento do lance na assinatura do contrato. Impugnações até 23/11/2026. Critério de julgamento: maior lance por item.
O concessionário deve dar início às atividades afins em até 10 dias após assinatura do termo de contrato, conforme o edital: o concessionário deve dar inAcio as atividades afins em até 10 dez dias após assinatura do termo de contrato.
O pagamento do lance deverá ser feito na data de assinatura do contrato, podendo ser proporcional aos dias utilizados no primeiro mês, conforme o edital: o pagamento do lance deverá ser feito na data de assinatura do contrato.
O critério de julgamento é o maior lance ou oferta de remuneração mensal, conforme o edital: o critério de julgamento das propostas será maior lance ou oferta de remuneração mensal.
Para habilitação, é necessário comprovar requisitos jurídicos, fiscais, trabalhistas, econômicos e técnicos, conforme o edital: os documentos previstos neste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
As sanções incluem advertência, multa moratória de 0,5% ao dia e compensatória de 15%, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, conforme o edital: multa moratória de 0, 5 meio por cento por dia de atraso injustificado.
A vistoria é facultativa, podendo ser substituída por declaração de conhecimento das condições locais, conforme o edital: as empresas poderão optar em realizar ou não a vistoria no imóvel.
O prazo final para impugnações e esclarecimentos é 23/11/2026, conforme o edital: prazo final para impugnações e ****, as 23h59min.
Propostas omissas, vagas, com irregularidades ou que não atendam às exigências do edital serão desclassificadas, conforme o edital: serão desclassificadas as propostas: a que não atenderem às exigências do edital e seus anexos.
O valor mínimo mensal por quiosque é de R$ 290,47, conforme o edital: não poderá ser inferior à r 290, 47 duzentos e noventa reais e quarenta e sete centavos mensal por quiosque.