A licitação visa a concessão de uso oneroso de um prédio comercial para lanchonete. A abertura dos envelopes será em 20/11/2025 às 09h00. O critério de julgamento é o maior preço. A participação é aberta a pessoas físicas e jurídicas. A proposta deve ter validade de 60 dias. É necessário apresentar documentos de habilitação e proposta financeira. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. O pagamento será mensal. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela permissionária.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021.
O critério de julgamento é o maior preço.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômiconanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência multa impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 trêsdias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de R$ ****,00.