Licitação na modalidade Leilão para concessão de uso de espaço público destinado à exploração de serviços de lanchonete/restaurante. A sessão pública ocorrerá em 13/08/2026 às 09h00. O critério de julgamento é o maior lance. A vistoria do local é facultativa, mas recomendada. Dúvidas podem ser esclarecidas por escrito ou via e-mail até 5 dias úteis antes do encerramento da entrega dos envelopes. Impugnações devem ser dirigidas ao prefeito e protocoladas no departamento de licitações e contratos até o segundo dia útil anterior à data final para apresentação das propostas. O contrato terá vigência inicial de 5 anos, renovável por igual período.
A licitante vencedora terá um prazo máximo de 60 dias corridos, após a assinatura do contrato, para início da operação da lanchonete/restaurante.
O pagamento mensal deverá ser recolhido na tesouraria até o dia 15 do mês subsequente ao mês vencido. o valor mensal deverá ser recolhida na tesouraria até o dia 15 quinze do mês subsequente ao mês vencido.
A concessionária deverá contratar apólices de seguro contra risco de incêndio ou destruição do imóvel e contra incêndio e roubo de equipamentos e outros bens de sua propriedade. a concessionária deverá contratar apólices de seguro contra risco de incêndio ou destruição do imóvel e contra incêndio e roubo de equipamentos e outros bens de sua propriedade.
O critério de julgamento é o maior lance. critério de julgamento: maior lance
Para habilitação, o licitante deve comprovar habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, conforme detalhado na seção III do edital.
Pelo descumprimento das obrigações, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na lei nº 14. 133/2021, incluindo multas de até 20% sobre o valor do contrato em caso de recusa em assinar o contrato. pelo descumprimento das obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na lei no **** e suas alterações posteriores.
A realização da vistoria pelo interessado é facultativa. a realização da vistoria pelo interessado é facultativa.
Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao prefeito municipal e protocoladas no departamento de licitações e contratos até o segundo dia útil que anteceder a data final fixada para a apresentação das propostas. eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao prefeito municipal, signatário do edital, e protocoladas no departamento de licitações e contratos [. . . ] no prazo e na forma prevista em lei.
Serão desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo com o edital, por desatenderem a quaisquer de seus itens. serão desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo com o edital, por desatenderem a quaisquer de seus itens