Chamamento público para credenciamento de pareceristas (pessoas físicas e jurídicas MEI) com residência ou sede em Pernambuco para atuar na avaliação técnica e de mérito cultural de projetos artísticos e culturais nos editais da Secretaria Executiva de Cultura de Olinda. O credenciamento terá validade de 24 meses, prorrogáveis. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas online entre 13/07/2026 e 27/07/2026. A seleção será por pontuação baseada em qualificação e experiência. O pagamento aos pareceristas será de no mínimo R$ ****,00 para até 10 projetos, com R$ 100,00 por projeto excedente, podendo chegar a R$ ****,00 por edital. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da prestação de contas.
O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em até 30 dias, contados do primeiro dia útil subsequente à liquidação da prestação de contas, mediante a apresentação da nota fiscal ou do recibo de pagamento a autônomo RPA. o pagamento pelos serviços prestados referentes à análise dos projetos inscritos nos editais culturais do município será efetuado em até 30 trinta dias, contados do primeiro dia útil subsequente à liquidação da prestação de contas
A seleção será realizada considerando a pontuação obtida na avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional do interessado. a seleção para o credenciamento será realizada por comissão de análise e seleção, designada pela secretaria municipal de patrimônio, cultura e turismo, por meio de portaria, que realizará a análise dos currículos e da documentação comprobatória apresentada.
A habilitação dos candidatos será realizada mediante a análise da documentação apresentada, com pontuação mínima de 15 pontos para o credenciamento. serão considerados aptos ao credenciamento aqueles profissionais que cumprirem com os requisitos estabelecidos neste edital e obtiverem pontuação igual ou superior a 15 pontos na avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o credenciado estará sujeito a advertência, multa, suspensão temporária das atividades e descredenciamento. pela inexecução total ou parcial do contrato de prestação de serviços, o credenciado estará sujeito às seguintes penas, além daquelas previstas na legislação vigente: a advertência b multa c suspensão temporária das atividades relativas ao credenciamento d descredenciamento.
Qualquer cidadão pode solicitar impugnação do edital em até 5 dias úteis após sua publicação, com resposta da administração em até 3 dias úteis. qualquer cidadão é parte legítima para solicitar impugnação do edital em casode identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido em até 5 cincodias úteis após sua publicação, devendo a administração julgar e responder àimpugnação em até 3 três dias úteis.
A inscrição que não contiver toda a documentação exigida será desclassificada. A irregularidade de documentos, mesmo verificada a qualquer tempo, acarretará a cassação da inscrição e descredenciamento. a inscrição que não contiver toda a documentação exigida nos itens 5. 3. 1 ou5. 3. 2 deste edital, no que couber, será desclassificada. a irregularidade dos documentos apresentados, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato de prestação de serviços, acarretará a cassação da inscrição e descredenciamento.