Contratação de instituição sem fins lucrativos para gerir programa de estágio. Abrange recrutamento, seleção, administração de contratos, acompanhamento, suporte e emissão de relatórios. Pagamento de bolsa, vale-alimentação e auxílio-transporte é responsabilidade da prefeitura. O valor estimado é de R$ ****,00. A contratação é por dispensa de licitação, com base no art. 75, XV, da Lei 14. 133/21. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável até 60 meses.
O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pela contratante, mensalmente, através de depósito bancário, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente.
A contratada responderá pela qualidade dos serviços prestados, devendo corrigir, às suas expensas e no prazo estabelecido pela contratante, quaisquer falhas, inconsistências ou irregularidades verificadas na execução contratual.
A seleção observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público, assegurando a escolha da proposta mais vantajosa para a administração, adotando-se como critério de julgamento o menor valor da taxa de administração.
A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado no órgão competente, e comprovante de inscrição no CNPJ. A regularidade fiscal, social e trabalhista é comprovada por certidões negativas.
O licitante ou a contratada que cometer infrações ficará sujeito a sanções administrativas previstas na Lei 14. 133/21, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.