O edital trata de um credenciamento público para contratação de empresas especializadas em consultoria para elaboração do sistema municipal de cultura, a ser firmado com 25 municípios do consórcio Cimag. O processo é eletrônico e segue a Lei 14. 133/2021. A participação é livre a empresas especializadas, com livre acesso ao credenciamento. O credenciamento permanecerá aberto sine die. Empresas proibidas de participar incluem aquelas com suspensão temporária, impedimento de contratar, falência, concordata, dissolução ou liquidação, e aquelas que não atendam às exigências do edital. Há tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados eletronicamente. A análise da documentação será feita pela agente de contratação em até 3 dias úteis. O prazo para recurso contra indeferimento de credenciamento é de 3 dias úteis. O credenciamento pode ser inativado ou a empresa descredenciada em casos de recusa de serviço, insatisfatória qualidade, ou penalidade. As sanções administrativas seguem os artigos **** da Lei 14. 133/2021. O valor total estimativo da contratação é de R$ ****,00. Os serviços serão entregues em formato digital e em arquivo DWG, Word, Excel, com confirmação de leitura. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, sem pagamento antecipado, salvo exceções justificadas. A duração dos contratos, execução, alteração e extinção seguirão os artigos 105 a 139 da Lei 14. 133/2021. O foro eleito é Caxambu-MG.
O prazo para a execução e conclusão de cada tipo de serviço será previsto em cada ordem de serviço, na qual constará o detalhamento do serviço a ser realizado, observando-se as particularidades de cada caso e cada projeto, nos termos estabelecidos pelo município utilitário em conjunto com o credenciado que prestará o serviço, bem como a data de início e o prazo de execução.
Os pagamentos serão efetuados mediante conferência realizada pelo município utilitário, dos serviços efetivamente prestados, cujos valores a serem pagos pela contratante dependerão das ordens de serviços emitidas, devidamente vinculadas ao contrato de programa. O pagamento será efetuado posterior entrega dos serviços e em até 30 dias da apresentação da nota fiscal, restando proibido o pagamento antecipado, outrossim a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta, conforme previsto no § 1º do art. 145º da Lei Federal nº 14. 133/2021.
A contratada se obriga a prestar os serviços constantes do objeto e sua descrição, com especialidade que requer para este tipo de contratação, com qualidade, transparência e pontualidade conforme descrito neste instrumento, no edital e seus anexos, referente ao processo administrativo que embasa este instrumento, em especial como consta na proposta ofertada. A contratada se responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar o objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, sem qualquer custo adicional e semprejuízo do prazo estipulado, salvo por motivo superviniente.
O credenciamento é com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado estará a cargo do beneficiário direto da prestação, tudo conforme disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 79º da Lei Federal nº 14. 133/2021.
Os documentos relativos à habilitação, dos senhores licitantes obrigatoriamente deverão ser anexados em local próprio dentro do sistema eletrônico, tudo por meio eletrônico upload, nos formatos e extensões, conforme regras de aceitação estabelecida pela plataforma. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos e formalidades aqui estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação do credenciado, bem como as sanções previstas neste edital.
As infrações e sanções administrativas adotadas neste certame, serão aquelas previstas nos artigos **** da Lei Federal nº 14. 133/2021.
FALSE
Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes a este credenciamento serão enviados ao agente de contratação do consórcio público Cimag, por meio eletrônico, na forma do edital, tudo conforme disposto no artigo 164º da Lei Federal nº 14. 133/2021.
A empresa será descredenciada, se houver recusa de prestar os serviços sem justificativa hábil, acatada pelo Cimag, por 02 duas vezes consecutivas, sem justa causa, sendo ainda proibida de contratar novamente com o consórcio público Cimag, caso comprovado má fé.
O valor total estimativo da contratação deste credenciamento, conforme tabela acima é de R$ ****,00 (um milhão, cento e noventa e seis mil e trezentos reais).