O edital solicita a execução de obras de pavimentação em blocos
sextavados intertravados de
concreto, incluindo serviços iniciais, terraplenagem, drenagem pluvial, meio-fio, calçadas acessíveis e sinalização viária em três ruas específicas. O prazo de execução é de dias consecutivos, a contar do recebimento da ordem de serviço, salvo motivo de força maior. A proposta deve incluir todos os insumos, equipamentos, mão de obra, impostos, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas. O modelo de entrega será único e integral, com execução contínua até a conclusão e recebimento definitivo. A contratada deverá garantir a integridade e desempenho do pavimento durante o prazo mínimo de 5 anos após o recebimento definitivo, com tipos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva. O edital especifica as normas técnicas e legais aplicáveis (leis federais e decretos municipais), referências normativas e critérios de habilitação. O parcelamento da contratação não é recomendável devido à natureza técnica indivisível da obra. O edital detalha os resultados pretendidos, como redução de custos, otimização de recursos e prazo de conclusão. São exigidas providências prévias à celebração do contrato, como definição de servidores para fiscalização e capacitação dos fiscais. O edital também define contratações correlatas e interdependentes, bem como impactos ambientais e medidas mitigadoras. O edital indica os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato. O estudo técnico preliminar conclui que a contratação é adequada para atender a necessidade pública. O edital inclui anexos com informações detalhadas sobre o memorial descritivo, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, projeto geométrico, projeto de drenagem, projeto de pavimentação e sinalização, arts, proposta de preços, declaração unificada, atestado de visita técnica, minuta do contrato administrativo, formulário de fiscalização, termo de notificação de ocorrência.