Contratação de Serviço de Atenção Domiciliar, para paciente residente no município de Santa Maria/RS de forma complementar do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento de decisão judicial
A dispensa de licitação visa a contratação de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, de forma emergencial, para paciente residente em Santa Maria/RS, de forma complementar ao SUS. O processo administrativo n 25/2000-0037898-3, rege-se pela Lei Federal n ****, de 01 de abril de 2021, e outras leis e decretos estaduais e federais. A participação é aberta a pessoas jurídicas e físicas, consórcios e cooperativas, com regras específicas para micro e pequenas empresas, e empresas estrangeiras. A data de abertura da sessão pública é 23/06/2025 às 09:40. A proposta inicial deve ser enviada exclusivamente pelo sistema eletrônico. O critério de julgamento é o menor preço. São exigidos documentos de habilitação, regularidade fiscal, social e trabalhista, conforme o anexo IV - Folha de Dados. O prazo para assinatura do contrato é de 5 dias úteis após a convocação. O local de execução do serviço é Santa Maria/RS. A garantia de execução é de 5% do valor total do contrato. O pagamento será efetuado em 30 dias após a prestação dos serviços. O anexo IV - Folha de Dados contém informações detalhadas sobre o objeto, participação, credenciamento, proposta de preços, operacionalização da sessão eletrônica, abertura da proposta, negociação, habilitação, adjudicação, homologação, termo de contrato, acordo de nível de serviço, pagamento, reajuste, fonte de recursos, obrigações do adjudicatário, garantia de execução, infrações e sanções administrativas, e disposições finais. Existem anexos como minuta de contrato, planilha de custos, carta de fiança, folha de dados, termo de referência e declaração ISS.