O edital trata de um chamamento público para credenciamento de instituições especializadas na prestação de serviços socioassistenciais de alta complexidade, especificamente acolhimento institucional para crianças e adolescentes. O credenciamento é contínuo e aberto a interessados que atendam aos requisitos. A documentação deve ser enviada exclusivamente por e-mail. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica são exigidas, incluindo vistoria in loco. O prazo de vigência inicial do credenciamento é de 12 meses, podendo ser renovado. O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal e relatório detalhado dos serviços prestados. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O edital prevê que a instituição credenciada deverá receber o usuário e iniciar a execução do serviço imediatamente, ou em prazo compatível com a urgência do caso, especialmente em situações emergenciais ou decorrentes de determinação judicial. A comunicação formal de eventual indisponibilidade de vaga é obrigatória.
O pagamento será realizado mensalmente, por usuário acolhido e pelo período correspondente à competência, após o recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal e dos documentos exigidos para conferência e liquidação da despesa, incluindo o relatório mensal de atendimento. O pagamento será efetuado em conta bancária indicada pela contratada, observadas as regras administrativas do município e as eventuais retenções tributárias aplicáveis.
Considerando tratar-se de serviço continuado de acolhimento institucional, não se aplica garantia nos moldes de fornecimento de bens. A contratada permanece integralmente responsável pela qualidade, continuidade e regularidade da execução do serviço.
A seleção do serviço de acolhimento institucional a ser utilizado, dentre aqueles devidamente credenciados, será realizada pela equipe técnica da secretaria municipal de assistência social, observando critérios técnicos e o melhor interesse da criança e do adolescente. O credenciamento habilita a instituição a ser selecionada mediante avaliação técnica fundamentada, observando o melhor interesse da criança e do adolescente, a disponibilidade de vagas e a adequação do serviço ao caso concreto.
A habilitação das interessadas no credenciamento estará condicionada à apresentação e validação da documentação exigida no edital, nos termos da lei e normas municipais aplicáveis, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica-sanitária compatível com o objeto. Será obrigatória a realização de vistoria técnica in loco.
O licitante/adjudicatário que cometer infrações administrativas poderá ficar sujeito a advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Em caso de atraso injustificado, poderá ser aplicada multa moratória de 0,10% ao dia, limitada a 10% do valor do respectivo mês.
É obrigatória a realização de vistoria técnica in loco por servidora designada da secretaria municipal de assistência social, com emissão de laudo/relatório técnico de vistoria, que deverá atestar a adequação da infraestrutura física, condições sanitárias e de segurança, capacidade operacional de atendimento, compatibilidade da equipe técnica com o serviço ofertado e conformidade da instituição com as exigências do edital e normas aplicáveis.
Até 10 dias após a publicação deste edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o mesmo, mediante petição por escrito, endereçada ao município de capitão e enviada ao e-mail ***@***. *. * decisões proferidas pelo município, caberá recurso, no prazo de 5 dias úteis contados a partir da data de publicação.