A licitação visa a prestação de serviços de cotação, reserva, emissão, cancelamento e remarcação de passagens aéreas nacionais e internacionais, além de seguro-viagem internacional, pelo prazo de 30 meses, prorrogável por mais 30 meses. O critério de julgamento é o de maior desconto, com proposta inicial baseada em desconto mínimo de 7% sobre o valor de referência de R$ ****,00. A proposta deve incluir todos os custos operacionais e tributos. A garantia de adimplemento é de 5% do valor do contrato. Impugnações podem ser feitas até 3 dias úteis antes da data do certame.
O prazo de execução do objeto contratual é de 30 meses, podendo ser renovado até o limite de 60 meses.
O pagamento será efetuado em 10 dias corridos após o recebimento da nota fiscal, desde que aprovada a medição.
A garantia para assegurar a plena execução do contrato corresponde a 5% do valor do contrato, correspondente ao período de 12 meses.
O critério de julgamento adotado é o de maior desconto.
A habilitação exige comprovação de regularidade fiscal, FGTS, e atestado de capacidade técnica, devendo o atestado comprovar a realização de serviços de emissão de, no mínimo, 175 bilhetes de passagens aéreas nacionais ou internacionais.
A não manutenção da proposta pode acarretar multa de 0,5% do valor referencial, e a recusa em assinar o contrato pode gerar multa de 2,5% do valor total da contratação pretendida.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, por meio de correio eletrônico para o endereço ***@***. *. *, até 3 dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame.
A desclassificação pode ocorrer se a proposta não obedecer às exigências do edital ou da legislação aplicável, ou se apresentar irregularidades insanáveis.
O valor total estimado é de R$ ****,00.