Registro de preços para agenciamento de passagens aéreas (nacionais e internacionais com seguro viagem) e hospedagem em hotéis (categorias III e IV estrelas) por 12 meses. Abertura de propostas em 18/06/2026 às 09h00. Modalidade pregão eletrônico com critério de julgamento de menor preço. O orçamento estimado é sigiloso até o fim da disputa. O credenciamento é feito no portal de compras públicas. O edital prevê tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
Os serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais devem ser efetuados em até 5 horas após o recebimento do pedido de autorização de emissão, com um intervalo mínimo de 5 horas entre a entrega e o comparecimento ao aeroporto. Para passagens aéreas internacionais, o prazo é de 3 dias corridos. Para hospedagem, o cancelamento respeitando os prazos estipulados na reserva não acarretará custos adicionais à administração.
O pagamento pela administração compreenderá todos os custos necessários à execução dos serviços, incluindo valor das passagens, taxas de embarque, diárias de hotel e taxa de agenciamento, além de encargos trabalhistas, previdenciários, impostos e outras despesas.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço, no regime de menor valor unitário do item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento, sendo solicitado somente dos licitantes vencedores o envio dos documentos de habilitação exigidos neste edital.
O descumprimento contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento do registro de preços, com aplicação de multas de até 30% sobre o valor da obrigação não cumprida, além de outras sanções previstas em lei.
Os esclarecimentos e impugnações deverão ser formalizados no prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente. A não observância das exigências de habilitação poderá ensejar a inabilitação.