Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para aquisição de óleos lubrificantes, graxas, aditivos e similares, destinados à manutenção de veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos (roçadeiras, motosserras). O objetivo é garantir o funcionamento e conservação da frota e equipamentos municipais. A sessão pública de abertura será em 08/06/2026 às 14h30min (horário de Brasília). A disputa será aberta e fechada. O edital e informações estão disponíveis em www. ***. *. * e www. ***. *. * pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal, mediante crédito em conta. Haverá tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte.
O edital não especifica um prazo de entrega fixo, mas a proposta final do licitante vencedor deverá ser apresentada em até 02 horas após a solicitação do pregoeiro, e o contrato poderá prever acréscimos ou supressões de até 25% do valor e quantitativos iniciais atualizados. O objeto deverá ser entregue na sede da secretaria demandante, com agendamento prévio.
O pagamento será efetuado pela administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: conforme fornecimento, exclusivamente através de crédito em conta de titularidade da contratada no prazo de até 30 dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura e depois de atestada pelo contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
O edital não especifica um prazo de garantia para os produtos, mas menciona que propostas com prazo de garantia inferior ao estabelecido serão consideradas irregulares e desclassificadas.
O critério de julgamento é menor preço.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira será comprovada mediante apresentação de diversos documentos, conforme detalhado no edital, incluindo certidões negativas e balanços patrimoniais. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou infrações administrativas.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A desqualificação pode ocorrer por diversos motivos, como não manter a proposta, não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado, pedir para ser desclassificado, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, ou comportar-se de modo inidôneo.