O objeto da licitação é a contratação de serviços especializados de cobrança de créditos tributários e não tributários. A empresa deve fornecer estrutura de teleatendimento, software para gestão da dívida ativa e realizar campanhas de cobrança. A contratação visa o aumento da arrecadação municipal e a qualificação da gestão da dívida ativa. A empresa vencedora deverá apresentar atestados de capacidade técnica e demonstrar o funcionamento do sistema. O prazo de execução dos serviços é de 12 meses, podendo ser prorrogado. O critério de julgamento é o menor preço global. A visita técnica é opcional. Não há apresentação de amostra. A empresa deve cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato.
O prazo para execução dos serviços será de 12 doze meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, nos limites da lei.
Os pagamentos deverão ser efetuados em 10 dez dias, fora a dezena, da data do ateste das notas fiscaisfaturas.
Será exigida, quando da convocação da contratada para assinar o contrato, prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1 do artigo 96 da lei n **** no valor de 5 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento que deverá ser adotado é o menor preço global.
Será necessário a comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, nos termos da súmula 24 do e. tribunal de contas do estado de são paulo, no que couber.
O não cumprimento do prazo de prestação dos serviços licitados deste termo de referência implicará em inadimplência ao contrato e sujeitará a contratada em multa nos seguintes termos: 0, 3 por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços contratados em mora, limitado a 30 trinta dias.
As licitantes poderão realizar vistoria técnica para tomar conhecimento de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Não se aplica.
O orçamento estimado da presente contratação, não tem caráter sigiloso e nos termos do artigo 18, inciso xi, da lei n ****, a divulgação do orçamento da licitação, se dará no edital de licitação e na plataforma bbmnet, no momento da divulgação do edital.