O edital visa o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de enfermagem (enfermeiros e técnicos) para cobrir plantões, férias, licenças e afastamentos. O credenciamento tem vigência indeterminada, com possibilidade de adesão contínua de novos interessados. Os documentos devem ser entregues em envelope opaco. A abertura dos envelopes ocorrerá em 24/03/2026. A habilitação exige comprovação de capacidade técnica e regularidade fiscal. O critério de julgamento é a distribuição igualitária dos serviços entre os credenciados. O prazo para interposição de recursos é de 3 dias úteis. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que a execução dos serviços pela credenciada será obrigatória a partir do recebimento do termo de credenciamento, ordem de serviço ou documento equivalente, que deverá ser encaminhado pelo credenciante à credenciada, formalizando a solicitação de serviços. O prazo de vigência do contrato decorrente deste termo de referência será de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O pagamento será efetivado em até 30 dias úteis após a liquidação da nota fiscal conforme especificações constantes neste termo de referência. Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Não haverá exigência de garantia contratual para a prestação dos serviços, haja vista que não se trata de licitação de grande vulto.
O julgamento seguirá a distribuição igualitária no credenciamento, conforme estabelecido pela secretaria da saúde. A prestação dos serviços deste credenciamento será realizada por meio de distribuição igualitária entre os credenciados habilitados, respeitando-se a isonomia, a capacidade técnica e operacional declarada por cada proponente no ato da habilitação.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica são exigidas, incluindo registro comercial, certidões de regularidade fiscal, trabalhista, FGTS, CNPJ, CNDT, declaração de não empregar menores, não ter sido declarada inidônea, não possuir parentesco com dirigentes, e comprovação de experiência profissional mínima de 12 meses.
As sanções administrativas previstas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021 ou pedir esclarecimentos, devendo protocolar o pedido anterior a apresentação de carta de credenciamento. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
O valor total estimado da contratação perfaz o valor total anual de R$ ****,00 (quinhentos e dezesseis mil e setenta reais).