Lote 12: ALMONDEGA DE
CARNE BOVINA
Carne Bovina moída in natura, em formato de Almôndega, 100
carne bovina, peças com 25g congelados individualmente - IQF. INGREDIENTES:
Carne bovina e poderá conter: no máximo 3 de água conforme Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de
Carne Moída de Bovino segundo Normativa 83 de 21 de novembro de **** do MAPA, sal e especiarias. Não poderá conter: pimenta, soja e corantes de quaisquer natureza, amidos, féculas e espessantes. Toda matéria prima utilizada na elaboração do
produto deve ser de qualidade comprovadamente alimentar e os
produtos de origem
animal utilizados deverão ser provenientes de estabelecimento inspecionado pelo Serviço de Inspeção Federal ( SIF). Embalagem primária: Embalagem primária em sacos de polietileno de alta densidade, contendo internamente etiqueta de polietileno com as seguintes informações: Marca, Nome
produto, Datas fabricação e validade, horário de embalagem, lote e Temperatura de armazenamento. A embalagem deve ser aprovada para contato direto com alimentos, de acordo com a resolução 105/99 da ANVISA, com selagem a quente na base e na boca, sem perfurações ou vazamentos. Pacote contendo 1 kg a 3Kg. Embalagem secundária: Embalagem secundária do
produto deverá ser em caixa de papelão reforçado, adequado ao empilhamento recomendado, lacrada com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento e que garanta a integridade do
produto durante todo o seu período de validade. VÁLIDADE DO PRO. . .
Lote 13: ALMONDEGA DE
CARNE DE FRANGO
Carne de frango in natura em formato de almôndega, 100
carne de frango, peças com 25g congeladas individualmente. INGREDIENTES:
carne de frango e poderá conter no máximo 3 de água conforme Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de
Carne Moída de frango, sal e especiarias. Não poderá conter: pimenta, soja e corantes de quaisquer natureza, amidos, féculas e espessantes. Toda matéria prima utilizada na elaboração do
produto deve ser de qualidade comprovadamente alimentar e os
produtos de origem
animal utilizados deverão ser provenientes de estabelecimento inspecionado pelo Serviço de Inspeção Federal ( SIF). Embalagem primária em sacos de polietileno de alta densidade, contendo internamente etiqueta de polietileno com as seguintes informações: Marca, Nome
produto, Datas fabricação e validade, horário de embalagem, lote e Temperatura de armazenamento. A embalagem deve ser aprovada para contato direto com alimentos, de acordo com a resolução 105/99 da ANVISA, com selagem a quente na base e na boca, sem perfurações ou vazamentos. Pacote contendo 1 kg a 3Kg. Embalagem secundária: Embalagem secundária do
produto deverá ser em caixa de papelão reforçado, adequado ao empilhamento recomendado, lacrada com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento e que garanta a integridade do
produto durante todo o seu período de validade. VÁLIDADE DO
PRODUTO 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.