O edital prevê a reforma e ampliação da escola municipal Dr. Eurípedes Prazeres, com lotes separados para bens e serviços. A licitação será realizada em concorrência eletrônica, com envio de propostas e documentos pelo sistema eletrônico. As microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) terão os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. A visita técnica é opcional, podendo ser realizada entre a publicação do edital e o último dia útil anterior à data da sessão pública. O julgamento será por lote e pelo menor preço global. O pagamento será por medição, após a conferência pelo fiscal do contrato, com recebimento provisório e definitivo. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 dias, contados da data da sessão pública. O edital exige a apresentação de documentos de habilitação, como certidões e atestados, e declarações específicas para ME/EPP. O edital prevê a possibilidade de diligências e saneamento de erros nas propostas e documentos de habilitação. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada e relatório descritivo da sessão pública. O contrato administrativo incluirá as condições estabelecidas no edital e no termo de referência. O prazo de execução é de 300 dias, a contar da assinatura da ordem de serviço. O valor estimado total da licitação é de R$ ****,81.
O prazo para execução será de 300 dias a contar da assinatura da ordem de serviço associada ao respectivo contrato.
O pagamento será efetuado mediante apresentação da respectiva nota fiscal fatura, junto a fiscalização da execução do objeto para aceitação e posterior encaminhamento à área financeira da licitadora eou conforme as condições constantes no termo de referência, anexo i e na minuta do anexo ii, ambos deste edital.
Como condição para a empresa adjudicada assinar o contrato referente ao seu lote, conforme convocação, esta deverá apresentar garantia no montante de 5 cinco por cento do valor do contrato em uma das condições previstas nos incisos do 1, do art. 96 da lei regente desta licitação.
Os critérios de julgamento a serem empregados para seleção da proposta mais vantajosa para a administração licitadora serão os de menor preço ou maior desconto em percentual, conforme dispuser e constar do termo de referência, anexo i deste edital.
As microempresas ME e empresas de pequeno porte EPP deverão apresentar, para efeito de habilitação, balanço patrimonial e demonstrações contábeis nas mesmas condições e índices acima especificados.
A recusa da adjudicatária em assinar o contrato administrativo, ou se comportar inadequadamente em prejuízo da administração ou ainda retardar a execução do objeto licitado está sujeita a multa no percentual de 5 cinco por cento do valor estimado na contratação que a adjudicatária tiver sido vencedora, além de outras cominações legais.
As licitantes poderão conhecer os locais e receber todas as explicações sobre as condições da execução do objeto, se for o caso e de interesse, de modo a preparar com segurança a elaboração da proposta de preço, porém, não fazendo a visita técnica disponibilizada, a executora do contrato não poderá alegar desconhecimento para requer revisão por conta de não ter conhecido anteriormente o local e as condições para a execução do objeto.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital, por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O valor total estipulado de cada obra, com bdi de 20,34 incluso para os serviços de construção e reforma de edifícios e bdi de 14,45 incluso para os serviços de fornecimento de materiais e equipamentos aquisição indireta em conjunto com licitação de obras será de: escola municipal dr. Eurípedes Prazeres: R$ ****,81.