BRASIL | RO | MINISTRO ANDREAZZA Cidade Pequena
Câmara Municipal De Ministro Andreazza-Ro - Prefeitura Municipal De Ministro Andreazza
CHAMAMENTO PÚBLICO, através do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com o objetivo de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CLÍNICA GERAL E ESPECIALISTAS EM CARDIOLOGISTA E ULTRASSONOGRAFISTA SEM RQE
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O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, devidamente atestada pelo setor competente da administração. A nota fiscal deverá ser acompanhada de quadro detalhado dos serviços executados no mês. O pagamento será efetuado em favor da contratada mediante apresentação da nota fiscalfatura correspondente, devidamente atestada pelo setor competente da administração.
Para credenciamento, é necessário apresentar requerimento, declaração de idoneidade, declaração de sujeição às condições do edital, declaração de não existência de trabalhadores menores, cópias de RG e CPF dos sócios, cópia do CNPJ, cópias do contrato social, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS, certidão negativa da justiça do trabalho, certidão negativa de falência ou concordata, e declaração de que apresentará cadastro junto ao CNES após assinatura do contrato. deverá apresentar os seguintes documentos a requerimento para credenciamento b declaração de idoneidade c declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação
O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a credenciada a advertência, multa de até 10% sobre o valor do contrato em caso de inexecução parcial, multa de 20% em caso de inexecução total, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura por até 2 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. o descumprimento das obrigações contratuais, inclusive seja inexecução, total ou parcial e ou das condições previstas neste termo sujeitará a credenciada, na forma do disposto no art. 156 da lei no **** de 2021, às seguintes penalidades.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da data limite para apresentação da documentação. A resposta será divulgada em até 3 dias úteis. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de chamamento público por irregularidade na aplicação da lei no **** ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, protocolando o pedido até 3 três dias úteis antes da data limite para apresentação da documentação, se houver.
Serão inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem as exigências do edital ou não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. serão inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.
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