O edital trata de uma dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em cronometragem esportiva eletrônica para os eventos Night Run Andaraí e Corrida do Vale do Pati em 2026. O valor estimado é de R$ ****,00. As propostas devem ser enviadas até 24/04/2026, às 23:59, por e-mail ou protocolo. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica são exigidas. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a liquidação da despesa, com possibilidade de antecipação de 50% mediante entrega de materiais e instalação dos equipamentos. Não há exigência de carta de solidariedade, subcontratação, amostra ou garantia. O contrato terá vigência de 06 meses, prorrogável. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que os serviços serão executados de forma pontual, conforme o cronograma dos eventos esportivos programados pela administração municipal, nas seguintes datas: 01 de maio de 2026 (Night Run Andaraí) e 19 de setembro de 2026 (Corrida do Vale do Pati). A empresa contratada deverá comparecer ao município com antecedência mínima de 36 horas da realização de cada evento para entrega de materiais, instalação de equipamentos e testes.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado. A primeira parcela, correspondente a 50% do valor, será paga referente à entrega dos números de peito impressos com a identificação dos atletas e chip eletrônico descartável, acompanhados de quatro alfinetes separados em embalagem plástica individual, bem como da instalação dos equipamentos em até 36 horas da realização do evento. A segunda parcela, correspondente aos 50% restantes, será paga após a execução dos serviços, mediante a devida comprovação da prestação e apresentação do documento fiscal.
O edital informa que ão haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas razões constantes neste termo de referência.
O edital estabelece que o critério de julgamento para obtenção da melhor proposta será menor preço por lote, conforme art. 33, inciso i, da lei de licitação.
O edital exige a comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica. Para habilitação jurídica, são necessários documentos como inscrição no registro público de empresas mercantis, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, dependendo do tipo de empresa. A regularidade fiscal, social e trabalhista inclui certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS e justiça do trabalho. A qualificação técnica é comprovada por atestados de capacidade técnica.
O edital prevê penalidades como advertência, multa de até 10% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por um período de 3 a 6 anos, dependendo da gravidade da infração.
O edital afirma que ão se aplica a exigência de amostra.
O edital menciona que a intenção de interpor recurso referente ao julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da lei no ****, de 2021. A intenção de interpor recurso deverá ser manifestada no prazo de 40 min, após a publicação da ata de resultados, por meio de comunicação escrita ou eletrônica enviada à comissão de contratação, via email. O prazo para apresentação do recurso será de 3 três dias úteis, contados da data da ciência do julgamento.
O valor global estimado para contratação será de R$ ****,00 (dezoito mil e quinhentos reais).