A licitação tem como objeto a construção de 20 unidades habitacionais de interesse social em Carvalhos/MG, com recursos do FNHIS. A modalidade é concorrência eletrônica, com abertura da sessão pública em 08/04/2026 às 09h e prazo final para envio de propostas em 08/04/2026 às 08:30h. O critério de julgamento é menor preço, em único item, com regime de empreitada por preço global. A participação é ampla, com tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de habilitação sucederá a apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A interposição de recurso tem prazo de 3 dias úteis. Sanções administrativas incluem advertência, multa e impedimento de licitar. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A homologação do resultado não implica direito à contratação. O edital está disponível no PNCP, no site da BLL Compras e no site do município de Carvalhos.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas prevê que a execução deverá observar rigorosamente as especificações técnicas constantes dos projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro.
O edital não detalha a forma de pagamento, mas informa que os valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
O edital não especifica a necessidade de garantia para a proposta ou para a execução do contrato.
O critério de julgamento adotado para esta licitação é o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os documentos de habilitação serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
As sanções administrativas previstas incluem advertência, multa (moratória, compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não menciona a obrigatoriedade ou possibilidade de visita técnica.
O edital prevê a necessidade de apresentação de amostra pelo licitante classificado em primeiro lugar, conforme disciplinado no projeto básico, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O edital não informa o valor monetário total estimado para a licitação.