O edital refere-se à construção de uma creche pré-escola tipo 2 no município de Ingazeira-PE, com modalidade de concorrência eletrônica e critério de julgamento por menor preço por lote. A data de abertura da sessão pública é 27 de maio de 2026. O prazo para impugnação do edital ou pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, via eletrônica no site www. ***. *. * garantia de proposta é de R$ ****,10. O prazo máximo para execução do objeto é de 08 meses a partir da ordem de serviço, e a vigência do contrato será de 12 meses. O edital prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. A apresentação de proposta e documentos de habilitação é simultânea e exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O critério de desempate, em caso de empate, segue o art. 60 da Lei 14. 133/2021, incluindo disputa final, avaliação de desempenho contratual prévio, ações de equidade entre homens e mulheres e programa de integridade. O pagamento será realizado em até trinta dias contados do período de adimplemento. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado é de 08 meses, a partir da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da Lei 14. 133/2021, para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
A garantia de proposta é de R$ ****,10, podendo ser em caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote.
Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observando o disposto neste edital quanto à documentação exigida para fins de habilitação.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155, da Lei 14. 133/2021, com sanções que incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento, devendo encaminhar o pedido dirigido à comissão, até 03 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, no endereço: www. ***. *. *