O objeto da licitação é a contratação de empresa para gerenciar e operar um sistema informatizado para o programa Cartão Legal, fornecendo cartões eletrônicos para estudantes da rede municipal de ensino. O critério de julgamento é a menor taxa de administração. A entrega dos serviços será fracionada conforme solicitação. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado. A vistoria é opcional. O pagamento será realizado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. Não haverá exigência de garantia contratual.
O serviço deverá ser prestado no local a ser informado na nota de autorização de despesa.
O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 trinta dias contados a partir do atesto da nota fiscal, após comprovado o adimplemento do contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação de regularidade fiscal.
Não haverá exigência de garantia contratual.
O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor taxa de administração.
Os requisitos de habilitação são aqueles previstos nos documentos de habilitação anexo ii do edital.
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da lei federal ****, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do decreto municipal ****, de 2023, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o capítulo iib do título xi do código penal.
Os licitantes poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirarse das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento junto ao departamento de licitações e contratos, pelo telefone.
O valor global estimado de r ****, 00 seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta reais a ser disponibilizado em créditos nos cartões eletrônicos.