O edital visa a contratação de empresa para fornecimento de sistema de atendimento digital multicanal com comunicação unificada, inteligência artificial e telefonia voip, na modalidade SaaS, por 12 meses. A solução deve incluir implantação, treinamento, suporte e manutenção. A licitação segue a Lei nº 14. 133/2021. O objeto é indivisível e não haverá divisão de cotas para ME/EPP devido à natureza integrada da solução. A entrega será em parcela única após ordem de compra. O pagamento será em até 30 dias após apresentação da nota fiscal atestada e comprovação de regularidade fiscal. Os preços são fixos e irreajustáveis por um ano, com reajuste anual pelo IPCA. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Haverá Prova de Conceito (POC) obrigatória para o licitante classificado em primeiro lugar. A garantia da contratação não será exigida.
O objeto deverá ser entregue conforme cronograma elaborado pela equipe do departamento de tecnologia da informação e comunicação em parcela única, após o envio da ordem de compra, juntamente com o empenho, a serem enviados por email.
Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de até 30 trinta dias da apresentação da nota fiscal atestada e com a comprovação da regularidade com os fiscos federal, estadual e municipal, com o FGTS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições no termo de referência.
A empresa é responsável pela qualidade do serviço contratado, inclusive, durante o período de garantia. A empresa deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais utilizados.
A aquisição dar-se-á através de pregão, com vistas a alcançar a proposta mais vantajosa para o COMESP, adotando-se como critério de julgamento o de menor preço.
A empresa que apresentar menor valor será solicitada os documentos de habilitação, devendo entregar, no prazo de até 02 dois dias, a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por processo eletrônico de comunicação.
Ao fornecedor licitante ou contratado responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº ****, de 2021, serão aplicadas as seguintes sanções: advertência, multa (compensatória e de mora), impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O valor máximo total estimado é de R$ 3,00.