A contratação é por dispensa de licitação (Art. 75, II, Lei 14. 133/2021) para serviços de consultoria e assessoria técnica para gerir e prestar contas do PNAB Ciclo 2. O valor estimado é de R$ ****,50. O prazo limite para apresentação de propostas é 16/09/2026 às 23h59min. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A empresa vencedora deve promover no mínimo 2 reuniões presenciais e prestar contas junto ao Ministério da Cultura.
Os serviços de consultoria e assessoria deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, observando o cronograma da política nacional aldir blanc pnab ciclo 2.
O município fará o pagamento em até 6 dias úteis, após a entrega dos objetos e mediante apresentação da respectiva nota fiscal e certidões negativas da receita federal e fgts.
Não foi exigida garantia de execução do contrato.
O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento: dispensa nos casos do art 75, lei **** critério de julgamento é menor preço por lote.
A empresa deve comprovar regularidade fiscal, FGTS, trabalhista, e apresentar atestados de capacidade técnica.
O atraso injustificado na execução sujeitará a contratada multa de mora de 0,3% por dia de atraso, limitada a 15% do valor da nota de empenho.
Não foi exigida vistoria prévia.
Não foi exigida amostra dos produtos.
A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso i, da lei complementar n ****.
O valor global estimado para esta contratação é R$ ****,50.