Licitação para execução de obra de pavimentação com lajota sextavada. Exige comprovação de boa situação financeira. Empresas com índices de liquidez inferiores a 1 devem comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 5% do valor estimado. Exige certidão negativa de falência ou concordata. Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial devem apresentar documentação específica. Prazo recursal de 3 dias úteis. Garantia de proposta de 1% do valor máximo. Garantia de execução contratual de 5% do valor do contrato. Pagamento em até 30 dias após apresentação de notas fiscais/faturas. Prazo para impugnação de 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo de execução dos serviços será de xxxx meses, fixos, a contar do recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado, em até 30 dias, após a apresentação das notas fiscais/faturas, mediante a apresentação das respectivas comprovações de fornecimento dos materiais/serviços, devidamente atestadas pelo setor responsável.
A licitante deverá apresentar, obrigatoriamente junto com a proposta inicial, a comprovação da garantia da proposta, no valor correspondente a 1% do valor máximo previsto para esta licitação.
O presente procedimento licitatório tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa.
Até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto acarretará a inabilitação do licitante.