Licitação para pavimentação com lajota sextavada de concreto na Rua Manoel José Borges, Bairro Vila São Cristóvão. O edital detalha requisitos de habilitação financeira, certidões negativas, declarações, prazos para recursos e contrarrazões, garantia de proposta (1% do valor máximo) e execução contratual (5% do valor do contrato). O pagamento será efetuado em até 30 dias após apresentação de notas fiscais/faturas, com retenções tributárias. O prazo de execução dos serviços será de X meses. A fiscalização será realizada pelo engenheiro fiscal da prefeitura. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações.
O prazo de execução dos serviços será de xxxx meses, fixos, a contar do recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado, em até 30 dias, após a apresentação das notas fiscais/faturas, na tesouraria do contratante, mediante a apresentação das respectivas comprovações de fornecimento dos materiais/serviços, devidamente atestadas pelo setor responsável.
A licitante deverá apresentar, obrigatoriamente junto com a proposta inicial, a comprovação da garantia da proposta, no valor correspondente a 1% do valor máximo previsto para esta licitação. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a administração exige a prestação de garantia contratual, em até 5 dias úteis após assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% do valor do contrato.
A proposta mais vantajosa.
As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 em qualquer dos índices de liquidez geral (LG), solvência geral (SG) e liquidez corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 5% do valor estimado da contratação ou do item pertinente. Deverá apresentar certidão negativa de falência ou concordata.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 dias.
Até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.